TJRN - 0806384-19.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 22:26
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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06/12/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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04/12/2024 14:10
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
04/12/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
03/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
03/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
23/11/2024 01:38
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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23/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/09/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 08:37
Juntada de termo
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06/09/2024 09:32
Recebidos os autos
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06/09/2024 09:32
Juntada de despacho
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25/06/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:51
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:51
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 10:27
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806384-19.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ANTONIO JOSE DE MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: KARLA KECIA SOARES SORIANO - RN12327, LUIZ DIOGENES DE SALES - RN0015967A, PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA - RN17909 Parte ré: Paraná Banco e outros (2) Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 D E S P A C H O 1- À vista do recurso interposto no ID de nº 116848254, pelo autor, contra a sentença prolatada no ID de nº 114570463, deverá a secretaria unificada cível retificar/excluir a certidão de trânsito em julgado, exarada no ID de nº 120945418, e, por conseguinte, promover o andamento do feito, intimando-se o (s) apelado(s), através de seu (s) patrono (s), para, em 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso. 2- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao egrégio T.J./RN, com as nossas homenagens. 3- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/05/2024 17:21
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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28/05/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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28/05/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:24
Juntada de termo
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28/05/2024 07:21
Desentranhado o documento
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28/05/2024 07:21
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 29/04/2024
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27/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806384-19.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ANTONIO JOSE DE MEDEIROS Advogados: KARLA KECIA SOARES SORIANO - OAB/RN 12327, LUIZ DIOGENES DE SALES - OAB/RN 15967A, PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA - OAB/RN 17909 Parte ré: BANCO BMG S/A Advogado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - OAB/MG 108112 DESPACHO: Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, em razão do autor, sucumbente, ser beneficiário da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:14
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:14
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 05:41
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 05:41
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806384-19.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANTONIO JOSE DE MEDEIROS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: KARLA KECIA SOARES SORIANO - RN12327, LUIZ DIOGENES DE SALES - RN0015967A, PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA - RN17909 Parte Ré: REU: Paraná Banco e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 13 de maio de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
13/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:46
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:43
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:41
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:41
Decorrido prazo de PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:07
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:07
Decorrido prazo de PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:03
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 11:03
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 11:03
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 11:03
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 11:03
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 11:03
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:10
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806384-19.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ANTONIO JOSE DE MEDEIROS Advogados: KARLA KECIA SOARES SORIANO - OAB/RN 12327, LUIZ DIOGENES DE SALES - OAB/RN 15967A, PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA - OAB/RN 17909 Parte ré: Paraná Banco Advogado: MARISSOL JESUS FILLA - OAB/PR 17245 Parte ré: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766 Parte ré: Banco BMG S/A Advogado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - OAB/MG 108112 DECISÃO: Vistos etc.
Embargos de Declaração, opostos por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (ID de nº 115244010) em relação à sentença de ID de nº 114570463, proferida nestes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, promovida contra ele embargante, por ANTONIO JOSÉ DE MEDEIROS, arguindo a existência de erro material naquele decisum, eis que a desistência deve ser homologada em relação ao Banco C6 Consignado, e não ao Banco BMG, como restou ali determinado.
Manifestação do embargado (ID de nº 117703313).
Relatado sucintamente, passo a decidir.
Dispõe o art. 1.022 do C.P.C.: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Dessa forma, consoante se infere do dispositivo legal acima destacado, o recurso de embargos de declaração tem por finalidade explicativa e integrativa, caso se verifique obscuridade, dúvida e contradição ou omissão na sentença, respectivamente.
Com efeito, à vista dos argumentos apresentados pelo embargante, observo a existência de erro material na parte da fundamentação, eis que o pleito de desistência foi realizado pelo embargado/autor com relação ao Paraná Banco e ao Banco C6 Consignado, mantendo a discussão meritória unicamente com relação ao Banco BMG S.A.
Assim sendo, ACOLHO os embargos, a fim de que onde consta: “Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA unicamente quanto ao PARANÁ BANCO e BANCO BMG CONSIGNADO e, em consequência, declaro a extinção da presente ação quanto a estes, sem resolução do mérito, mantendo o feito unicamente com o BANCO BMG S.A.”, passe a constar: “Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA unicamente quanto ao PARANÁ BANCO e BANCO C6 CONSIGNADO e, em consequência, declaro a extinção da presente ação quanto a estes, sem resolução do mérito, mantendo o feito unicamente com o BANCO BMG S.A.”.
Ademais, deixo de analisar os ACLARATÓRIOS, no ID 115580866, considerando que foram opostos de forma intempestiva.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/04/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:59
Decorrido prazo de PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:59
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:04
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:48
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:29
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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14/03/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
14/03/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
14/03/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
14/03/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
14/03/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
14/03/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806384-19.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANTONIO JOSE DE MEDEIROS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: KARLA KECIA SOARES SORIANO - RN12327, LUIZ DIOGENES DE SALES - RN0015967A, PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA - RN17909 Parte Ré: REU: Paraná Banco e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REU: MARISSOL JESUS FILLA - PR17245 Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 115244010 foi apresentado tempestivamente.
Certifico, também, que os Embargos de Declaração de ID 115580867 foi intempestivo, uma vez que o prazo de cinco dias decorreu em 20/02/2024.
CERTIFICO, por fim, que o recurso ordinário no ID. 116848254 foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
Mossoró/RN, 12 de março de 2024 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte embargada, por seus patronos, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos Embargos de Declaração nos IDs 115244010 e 115580867.
Mossoró/RN, 12 de março de 2024 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
12/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 07:30
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:30
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:30
Decorrido prazo de PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:30
Decorrido prazo de PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 22:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2024 02:10
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
11/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:05
Extinto o processo por desistência
-
05/02/2024 14:05
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 08:29
Decorrido prazo de PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:29
Decorrido prazo de PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:12
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:12
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 02:22
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:22
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:44
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:44
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 04:12
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
29/10/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
26/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806384-19.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ANTONIO JOSE DE MEDEIROS Advogados: KARLA KECIA SOARES SORIANO - OAB/RN 12327, LUIZ DIOGENES DE SALES - OAB/RN 0015967A, PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA - OAB/RN 17909 Parte ré: Paraná Banco e outros (2) Advogados: MARISSOL JESUS FILLA - OAB/PR 17245, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766, FERNANDO MOREIRA DRMMOND TEIXEIRA - OAB/MG 108112 DESPACHO: De início, mantenho a produção da perícia grafotécnica, determinada através do ID de nº 102624597, que tem por objeto o contrato hospedado no ID de nº 99840245. .
De mais a mais, compulsando os autos, verifiquei a celeuma envolve três contratos distintos, firmados em modalidades diversas de contratação, motivo pelo qual a perícia deve ser específica, considerando-se as peculiaridades de cada um.
Sendo assim, quanto ao contrato hospedado no ID de nº 99513764, diante da impossibilidade deste juízo verificar a autenticidade da assinatura eletrônica, entendo, de igual modo, pela necessidade de realização de prova pericial técnica.
Considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, em conformidade com o anexo I, da Resolução nº 63/2009 - TJ, à Secretaria Unificada Cível, para acessar o sistema NUPEJ do TJRN, com vista à indicação de perito, na área de TI, para realização de perícia técnica, anexando cópia deste despacho, onde consta o valor dos honorários fixados, bem como, dos demais documentos necessários à realização da aludida prova.
Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito) (cf.
Portaria 387-TJRN, de 04.04.2022), a ser rateada entre as partes supostamente contraentes (autor e Paraná banco) (art. 95 do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em relação ao autor.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º).
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após os exames.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de outubro de 2023.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
16/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:11
Decorrido prazo de PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 04:24
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:31
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:31
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:23
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806384-19.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ANTONIO JOSE DE MEDEIROS Advogados: KARLA KECIA SOARES SORIANO - OAB/RN 12327, PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA - OAB//RN 17909, LUIZ DIOGENES DE SALES - OAB/RN 15967A Parte ré: Paraná Banco Advogado: MARISSOL JESUS FILLA - OAB/PR 17245 Parte ré: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE32766 Parte ré: BANCO BMG S.A.
Advogado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - OAB/MG 108112 D E S P A C H O 1.Compulsando os presentes autos, verifico que objeto em discussão envolve contratos de empréstimos que o autor desconhece as contratações, assim, considerando que alguns documentos foram assinados a punho, reconheço a necessidade de realização de prova pericial técnica. 2.
Portanto, considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, em conformidade com o anexo I, da Resolução nº 63/2009 - TJ, à Secretaria Unificada Cível, para acessar o sistema NUPEJ do TJRN, com vista à indicação de perito, na área grafotécnica, para realização de prova pericial técnica, anexando cópia deste despacho, onde consta o valor dos honorários fixados, bem como, dos demais documentos necessários à realização da aludida prova. 3.
Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos) (cf.
Portaria 387-TJRN, de 04.04.2022), a ser rateada entre as partes (art. 95, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em relação ao autor. 4.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 5.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após os exames. 6.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. 7.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
10/07/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:47
Decorrido prazo de PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 05:40
Decorrido prazo de Paraná Banco em 26/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 06:17
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:25
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
01/06/2023 12:41
Juntada de Petição de termo
-
26/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 12:35
Audiência conciliação realizada para 24/05/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/05/2023 12:44
Juntada de Ofício
-
23/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:47
Juntada de Petição de termo
-
18/05/2023 09:36
Juntada de termo
-
17/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:13
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 03:04
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 02:57
Decorrido prazo de PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 08:46
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 03:38
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 05:18
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
14/04/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
13/04/2023 16:54
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
13/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:33
Juntada de termo
-
11/04/2023 09:30
Juntada de Ofício
-
10/04/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:48
Audiência conciliação designada para 24/05/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/04/2023 12:45
Recebidos os autos.
-
10/04/2023 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
10/04/2023 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2023 09:25
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2023 11:26
Recebidos os autos.
-
04/04/2023 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
04/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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