TJRN - 0819703-15.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0819703-15.2022.8.20.5001 Autor: SELMA DOS SANTOS BARBOSA Réu: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao contraditório, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a petição (id.158055107).
Após, venham os autos conclusos para a pasta: decisão de desbloqueio.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
04/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN Processo: 0819703-15.2022.8.20.5001 Parte Autora: SELMA DOS SANTOS BARBOSA Parte Ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença movida por , SELMA DOS SANTOS BARBOSA CPF: *35.***.*22-64, em face de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado CNPJ: 26.***.***/0001-03, , fundada em título judicial proferido nestes autos.
Considerando que a parte executada já foi intimada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias sem que o tenha feito, aplico a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo no importe de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Ressalte-se que os referidos honorários advocatícios a serem pago pela parte executada não se confundem com os honorários sucumbenciais fixados no dispositivo condenatório.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, conforme planilha atualizada da dívida anexada pela parte exequente, montante este já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC.
Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento ante a inércia (ausência de requerimento ou de indicação de bens passíveis de constrição).
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
23/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 23:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:40
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 09:38
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 04:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 00:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0819703-15.2022.8.20.5001 Autor: SELMA DOS SANTOS BARBOSA Réu: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DECISÃO Vistos etc.
Sucintamente, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada, uma vez que todas as questões nela suscitadas, sobretudo a arguição de nulidade de citação, já foram enfrentadas por força da decisão proferida (id. 116989657).
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, requerer o que entenda pertinente, anexando planilha atualizada da dívida e fazendo incidir as penalidades decorrentes do inadimplemento da dívida.P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
22/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2024 05:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:44
Juntada de Petição de embargos à execução
-
12/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 20:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 05:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 23:49
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
13/03/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:49
Outras Decisões
-
13/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:18
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2023 02:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:14
Outras Decisões
-
23/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 01:16
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 16/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 12:47
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
26/11/2022 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2022 08:21
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:59
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
15/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:05
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2022 14:41
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 08:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO em 11/07/2022.
-
12/07/2022 18:03
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 11/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2022 22:47
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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