TJRN - 0877969-24.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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14/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:06
Decorrido prazo de OLIVIA LOURENCO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0877969-24.2024.8.20.5001 AUTOR: OLIVIA LOURENCO DA SILVA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem acerca do interesse na produção de provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Natal/RN, 08 de julho de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 05:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 05:48
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:24
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0877969-24.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 141700812), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 10 de junho de 2025.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 08:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 14/05/2025 14:20 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/05/2025 08:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 14:20, 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:49
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 03:24
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0877969-24.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIA LOURENCO DA SILVA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requeridos ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 7 de fevereiro de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 17:46
Recebidos os autos.
-
07/02/2025 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:10
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:08
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 07:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 05:58
Publicado Citação em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0877969-24.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: OLIVIA LOURENCO DA SILVA Réu: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual (vídeo conferência), pelo CEJUSC, no dia 14/05/2025, às 14:20h, na Sala de Audiências Sala Virtual 01 - CEJUSC Natal, com acesso através do link https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala01.
Natal, aos 20 de janeiro de 2025.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
20/01/2025 10:50
Recebidos os autos.
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20/01/2025 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
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20/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/12/2024 01:40
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:12
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:16
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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06/12/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0877969-24.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: OLIVIA LOURENCO DA SILVA Demandado: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO DEFIRO a gratuidade de Justiça reclamada pela autora, eis que não vislumbro nos autos fatos ou documentos capazes de contrariar a presunção de necessidade estatuída no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por se tratar de pessoa idosa, na forma da lei, DEFIRO prioridade na tramitação processual, medida que adoto com respaldo no Estatuto do Idoso, e com base no que dispõe a exegese do art. 1.048 do CPC, razão que já determino o lançamento dessa informação no cadastro do processo.
Considerando que a parte autora pugna pela audiência de conciliação, remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, intimando-se as partes, (a parte autora e a defensoria pessoalmente e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Expedientes necessários.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 12:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 14/05/2025 14:20 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/11/2024 12:52
Recebidos os autos.
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18/11/2024 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
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18/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:45
Outras Decisões
-
18/11/2024 01:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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