TJRN - 0870558-27.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0870558-27.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCIA PEREIRA DA SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, ciência e comparecerem a pericia agendada para o dia 11/09/2025, 13h, no Forum Des.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES, Rua: Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, NATAL/RN, CEP: 59064-972.
Advirto que a pericianda não será intimada pessoalmente, devendo o causídico informar a sua cliente do ato.
As partes deverão comparecer ao local munidos de documentos pessoais e médicos, como laudos, exames, etc.
Natal-RN, 15 de agosto de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
15/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0870558-27.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCIA PEREIRA DA SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Diante do contido nas petições de ID 142386425 e ID 143920129, revogo o despacho de ID 141495193 e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Dr.
Saulo Souto Montenegro , Cirurgião Plástico, CPF *10.***.*50-78, com endereço na Rua Alice Almeida, 89, Cabo Branco, João Pessoa/PB CEP: 58045-320, Telefone (83) 9144-4701, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes.
As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, 19 de maio de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0870558-27.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCIA PEREIRA DA SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Defiro o pedido de prova pericial, formulado pela parte ré.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos o Art. 7º, Paragrafo único da Resolução 40/2023-TJRN, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Dr.
Kleber Nobre da Cunha, Cirurgião Plástico, CRM/RN nº 3429, CPF *13.***.*76-87, com endereço na Rua Ciro Monteiro, 1180, Apto. 2002, Tirol, CEP: 59020-340, Telefone (84) 99982-1229, e-mail:, [email protected], o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes.
As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Defiro o pedido de prova pericial, formulado pela parte ré.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos o Art. 7º, Paragrafo único da Resolução 40/2023-TJRN, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Dr.
Kleber Nobre da Cunha, Cirurgião Plástico, CRM/RN nº 3429, CPF *13.***.*76-87, com endereço na Rua Ciro Monteiro, 1180, Apto. 2002, Tirol, CEP: 59020-340, Telefone (84) 99982-1229, e-mail:, [email protected], o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes.
As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 01:40
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 22/01/2025 23:59.
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13/01/2025 10:40
Juntada de documento de comprovação
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08/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
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27/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 01:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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07/12/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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04/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0870558-27.2024.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação (ID 136665645), no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados.
Natal/RN, 19 de novembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:52
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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