TJRN - 0878974-81.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:09
Decorrido prazo de Haitham Ramadam Hassam Ali em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo nº: 0878974-81.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: DOUGLAS ELIAS DOGOL SUCAR Parte Executada: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NEUROPSIQUIATRIA (ABNP) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, em cumprimento às determinações contidas no Art. 13 e 14 da Portaria Conjunta nº 53, de 19 de novembro de 2020, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória ao Juízo Deprecado, destinada à Comarca de Fortaleza/CE, devendo para tanto acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos (entre os documentos a serem anexados, deverá ser juntado o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem).
Após distribuição efetiva, seja acostado nos autos do processo acima mencionado, comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado, inclusive quando for de jurisdição diversa.
Natal/RN, 18/07/2025.
SÉRGIO DE PAIVA BARRETO Analista Judiciário (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n°11.419/2006) -
18/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:57
Expedição de Carta precatória.
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08/07/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:05
Decorrido prazo de Cristina Michiko Harada Ferreira em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0878974-81.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): DOUGLAS ELIAS DOGOL SUCAR Réu: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NEUROPSIQUIATRIA (ABNP) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de ID 151777762, 153170828 e 151328665, requerendo o que entender de direito.
Natal, 5 de junho de 2025.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Maria Cláudia Saldanha Farias da Silva em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Fernando Portela Câmara em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Haitham Ramadam Hassam Ali em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:18
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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27/03/2025 07:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0878974-81.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: DOUGLAS ELIAS DOGOL SUCAR Parte ré: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NEUROPSIQUIATRIA (ABNP) D E S P A C H O Diante do arrazoado nos autos pelo demandante, intimem-se as pessoas indicadas nos autos (ID 145788761 – páginas 176 e 177) para manifestação sobre o requerimento formulado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após manifestação, faça-se conclusão dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/03/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0878974-81.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: DOUGLAS ELIAS DOGOL SUCAR Parte ré: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NEUROPSIQUIATRIA (ABNP) D E S P A C H O Defiro o pedido formulado pelo demandante nos autos (ID 141227205 – página 174).
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação judicial anterior (ID 137449637 – página 173).
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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07/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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06/12/2024 05:11
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal E-mail: [email protected] Processo: 0878974-81.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: DOUGLAS ELIAS DOGOL SUCAR Parte ré: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NEUROPSIQUIATRIA (ABNP) D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a atual composição da associação demandada, quanto aos demais cargos executivos e administrativos.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá também informar os dados cadastrais dos demais dirigentes para eventual comunicação processual.
Transcorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 29 de novembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0878974-81.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: Bruno Henrique Saldanha Farias CPF: *12.***.*48-28, DOUGLAS ELIAS DOGOL SUCAR CPF: *50.***.*69-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS Requerido: Advogado: D E C I S Ã O Vistos etc., Trata-se de Ação de Dissolução de Associação.
Compulsando os autos, verifica-se que não compete a este Juízo processar e julgar o presente feito.
A Lei de Organização Judiciária – Lei Complementar nº 643, de 21/12/18, em seu art. 57 e seu anexo VII, dispõe: Art. 57.
A competência das comarcas e suas respectivas unidades judiciárias está disciplinada na forma dos Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII desta Lei Complementar. (…) Privativamente: a) celebrar casamentos na Primeira Zona do Registro Civil e julgar os incidentes nas respectivas habilitaçõesb)processar e julgar os pedidos de registro de nascimento e de óbito fora do prazo; as retificações, alterações e cancelamentos no Registro Civil das Pessoas Naturais, na Primeira Zona; c) responder a consultas e decidir as dúvidas suscitadas pelos Oficiais do Registo Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Protesto de Títulos e de Títulos e Documentos; d) autenticar os livros dos Ofícios dos Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Protesto de Títulos e de Títulos e Documentos.
Por distribuição com a 20ª Vara Cível: a) processar protestos, notificações, interpelações, vistoriais e outras medidas destinadas a servir como documentos para instruir processos da sua competência; b) processar e julgar as ações de interdição, tomar compromisso do curador nomeado ao interdito e examinar sua prestação de contas; c) processar e julgar as ações de usucapião e as de adjudicação compulsória; d) processar e julgar as ações possessórias, as ações reivindicatórias e as de imissão de posse, todas de natureza imobiliária.
A determinação da competência dos juízos decorre, do ponto de vista material, da definição dos poderes do juízo pelas leis de organização judiciária: é competência de atribuições (funcional e material) e, portanto, de caráter absoluto.
Portanto, diante dos elementos fornecidos, verifica-se que este Juízo é incompetente para satisfazer o pedido sendo competente o Juízo de uma das Varas Cíveis Não Especializadas, conforme própria disposição de lei.
Diante do exposto, em face da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis Não Especializadas desta Capital, para os devidos fins, procedendo-se a baixa na distribuição.
Natal, 25 de novembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:37
Declarada incompetência
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25/11/2024 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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