TJRN - 0848613-62.2016.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0848613-62.2016.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL - SINSENAT, JOSIMAR DIAS DOS SANTOS, JURANDIR GOMES DE CASTRO, LUCIO MAGNO MATIAS, MAURICIO COELHO DA SILVA, PEDRO CARLOS DAMASCENO, REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA, JOSIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO SOUZA DA SILVA, MARCOS ANTONIO PINHEIRO HORACIO, SEBASTIAO JUDSON DA SILVA, WANDERLEY DA SILVA PONTES EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, intimo a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente a documentação solicitada em diligência pela Contadoria Judicial.
Natal, 10 de setembro de 2025.
CLOVIS ALEXANDRE COUTO LEOPOLDO DA CAMARA Chefe de Secretaria - 
                                            
10/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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10/09/2025 09:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0848613-62.2016.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL/RN – SINSENAT e outros.
Polo passivo: MUNICÍPIO DO NATAL/RN.
Vistos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA promovido pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL/RN – SINSENAT e outros em desfavor do MUNICÍPIO DO NATAL/RN, regularmente qualificados, a fim de executar título formado na Ação Coletiva nº 0030403-15.2003.8.20.0001, com trânsito em julgado.
Intimada, a parte executada impugnou a execução.
O feito foi remetido à Contadoria Judicial (COJUD), que, em 25 de setembro de 2024, certificou a impossibilidade de confecção dos cálculos, diante da ausência da seguinte documentação: “Fichas financeiras: Do período de janeiro de 1998 até dezembro de 2010 dos seguintes autores; • Josimar Dias dos Santos • Jurandir Gomes de Castro • Lucio Magno Matias • Mauricio Coelho da Silva • Pedro Carlos Damasceno • Reginaldo Teixeira da Silva • Josias Ribeiro de Oliveira • Marco Antônio Souza da Silva • Marcos Antônio Pinheiro Horácio • Sebastião Judson da Silva • Wanderley da Silva Pontes” (ID. 132113260).
Na mesma data, a parte exequente foi intimada para acostar a documentação solicitada pela COJUD (ID. 132134925).
Analisando os autos, constata-se que houve a intimação da parte exequente em 03 (três) oportunidades, a fim de oportunizar o cumprimento da diligência.
No entanto, a diligência não foi cumprida integralmente, inviabilizando o prosseguimento do feito, proposto há 08 (oito) anos.
O processo de execução é autônomo em relação ao de conhecimento, sendo indispensável a sua propositura para a satisfação do crédito, quer seja o título exequendo oriundo de Ação Civil Pública ou Ação Ordinária de natureza coletiva, motivo que enseja a necessidade de apresentação de elementos probatórios aptos a comprovar o que se alega.
Nos termos dos arts. 320 e 434, do Código de Processo Civil, os documentos, sobretudo os considerados “indispensáveis", devem instruir a petição inicial, de modo que, no caso vertente, as fichas solicitadas pela COJUD deveriam, inclusive, ter instruído a exordial do Cumprimento de Sentença e parte demandante não cumpriu tempestivamente, inviabilizando a efetivação dos cálculos e, existindo crédito, a satisfação e efetivação do direito do credor.
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, DETERMINO, novamente, a intimação da parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, juntar integralmente os documentos solicitados pela Contadoria Judicial – COJUD (ID. 132113260), viabilizando a elaboração dos cálculos.
A ausência de juntada dos documentos ocasionará a extinção do feito sem resolução de mérito por se tratar de documentos indispensáveis para o processamento regular da demanda.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
12/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:11
Decorrido prazo de SINSENAT e outros em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 14/02/2025 23:59.
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14/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 06:37
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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05/12/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E C I S Ã O Autos nº 0848613-62.2016.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DO NATAL/RN.
Vistos.
A parte promovente formulou pedido de dilação de prazo para cumprimento das diligências determinadas no pronunciamento anterior.
DEFIRO o pedido formulado, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das determinações previstas no despacho inicial.
Registre-se que eventual descumprimento deverá comprovar a justa causa, nos termos do art. 223, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
12/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:12
Outras Decisões
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31/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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28/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 19:00
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
 - 
                                            
25/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2023 15:45
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2023 10:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
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01/09/2023 08:57
Recebidos os autos
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01/09/2023 08:57
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2021 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/04/2021 08:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 08:00
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/12/2020 23:59:59.
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26/10/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 01:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 02:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 09:08
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2020 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2020 07:50
Conclusos para decisão
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06/07/2020 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 13:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2020 12:32
Conclusos para decisão
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22/06/2020 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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11/07/2019 08:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/04/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 14:47
Conclusos para despacho
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18/03/2019 14:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2018 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2018 22:00
Conclusos para julgamento
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17/08/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2018 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2018 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2018 13:21
Rejeitada a exceção de incompetência
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22/12/2017 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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09/11/2017 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2017 09:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2017 08:34
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/03/2017 11:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/01/2017 09:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2016 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2016 15:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2016 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/12/2016 15:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/12/2016 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2016 18:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/11/2016 14:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2016 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2016 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
31/10/2016 10:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/10/2016 15:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/10/2016 15:58
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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