TJRN - 0800537-97.2024.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 04:44
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800537-97.2024.8.20.5139 Parte autora: ROBERTO BORGES DE GOUVEIA Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de ação judicial em que se discute, dentre outros, a ocorrência de supostos saques indevidos nas contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A matéria em debate é objeto do REsp 2162222/PE, afetado sob o rito dos recursos repetitivos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que delimitou a tese controvertida nos seguintes termos: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Ao afetar o recurso, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, conforme acórdão publicado no DJe em 16/12/2024.
Considerando a ordem de suspensão emanada pelo STJ e que a matéria de mérito deste processo está diretamente relacionada à controvérsia submetida ao regime dos repetitivos, a suspensão do presente feito é medida necessária até ulterior decisão daquela Corte Superior.
Diante do exposto, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo do REsp 2162222/PE (Tema Repetitivo 1300), ressalvada a análise de tutelas provisórias de urgência, caso presentes seus requisitos legais.
Intimem-se.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
11/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 19:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, CEP: 59335-000 Autos n. 0800537-97.2024.8.20.5139 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ROBERTO BORGES DE GOUVEIA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação observada no id 127080246.
Damião José do Nascimento Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 14:07
Juntada de Petição de procuração
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09/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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