TJRN - 0906027-08.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 07:58
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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07/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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07/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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29/11/2024 12:17
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/11/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/11/2024 13:04
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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26/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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24/10/2024 13:13
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 11:44
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0906027-08.2022.8.20.5001 Parte Autora: COSDAM CONSTRUCOES SERVICOS E ADMINISTRACOES LTDA - EPP Parte Ré: LUCYANA DA SILVA MEDEIROS e outros DESPACHO Vistos, etc… Cumpra-se integralmente a sentença proferida, expedindo-se o alvará já determinado.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0906027-08.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): COSDAM CONSTRUCOES SERVICOS E ADMINISTRACOES LTDA - EPP DEFENSORIA (POLO ATIVO): LUCYANA DA SILVA MEDEIROS, ANDREY JACKSON DA SILVA ALMEIDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente aceitou expressamente a proposta de acordo apresentada pela parte executada (ID nº 130682228). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 924, inc.
III, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 130682228) para que produza força de título executivo.
Expeça-se imediatamente alvará em favor do advogado da parte exequente no valor de R$ 1.346,46 (um mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados, para cumprimento integral do acordo.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/09/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:45
Homologada a Transação
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27/09/2024 07:04
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 07:39
Conclusos para decisão
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09/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
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18/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR FREIRE DA COSTA E SILVA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 08:06
Conclusos para despacho
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15/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:12
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0906027-08.2022.8.20.5001 Parte Autora: COSDAM CONSTRUCOES SERVICOS E ADMINISTRACOES LTDA - EPP Parte Ré: LUCYANA DA SILVA MEDEIROS e outros DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por COSDAM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÕES LTDA – EPP e MARCÍLIO MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de LUCYANA DA SILVA MEDEIROS e ANDREY JACKSON DA SILVA ALMEIDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 15.075,78 (quinze mil e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 13:04
Processo Reativado
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21/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:47
Conclusos para decisão
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20/06/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 16:59
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR FREIRE DA COSTA E SILVA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR FREIRE DA COSTA E SILVA em 03/05/2024 23:59.
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20/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:04
Julgado procedente o pedido
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24/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:43
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:43
Decorrido prazo de LUCYANA DA SILVA MEDEIROS e outros em 11/03/2024.
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12/03/2024 15:49
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR FREIRE DA COSTA E SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:49
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR FREIRE DA COSTA E SILVA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 12:26
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0906027-08.2022.8.20.5001 Parte Autora: COSDAM CONSTRUCOES SERVICOS E ADMINISTRACOES LTDA - EPP Parte Ré: LUCYANA DA SILVA MEDEIROS e outros DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se os demandados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o documento anexado aos autos (ID 115142003), requerendo o que entender de direito.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR FREIRE DA COSTA E SILVA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:53
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:00
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR FREIRE DA COSTA E SILVA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 09:49
Audiência instrução cancelada para 30/01/2024 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:20
Conclusos para decisão
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24/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0906027-08.2022.8.20.5001 Parte Autora: COSDAM CONSTRUCOES SERVICOS E ADMINISTRACOES LTDA - EPP Parte Ré: LUCYANA DA SILVA MEDEIROS e outros DESPACHO Vistos, etc… Aprazo a audiência de instrução virtual para o dia 30/01/2024, às 11h:30min, a ser realizada através do aplicativo Microsoft Teams, para a oitiva do depoimento pessoal dos demandados.
Intimem-se os demandados, para os seus depoimentos pessoais, através de AR, sob pena de confesso, de acordo com o art. 385 do CPC.
Os advogados e as partes deverão realizar o download do aplicativo Microsoft Teams, uma vez que o acesso à sala virtual só é possível através do aplicativo.
As partes deverão acessar a sala virtual, através do link ou QR Code que segue: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias3varaciveldenatal Intimações e providências necessárias.
Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, as partes e advogados poderão entrar em contato com a vara através do telefone/Whatsapp Business da 3ª Vara Cível de Natal, nº 3673-8420.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 08:55
Audiência instrução designada para 30/01/2024 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/12/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:48
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:23
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR FREIRE DA COSTA E SILVA em 30/11/2023 23:59.
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25/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:11
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0906027-08.2022.8.20.5001 Parte Autora: COSDAM CONSTRUCOES SERVICOS E ADMINISTRACOES LTDA - EPP Parte Ré: LUCYANA DA SILVA MEDEIROS e outros DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se novamente a parte demandada para, no prazo de 72 horas, informar os contatos telefônicos das pessoas que participarão da audiência, que será realizada através do aplicativo Microsoft Teams.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 07:56
Conclusos para despacho
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10/11/2023 07:55
Decorrido prazo de LUCYANA DA SILVA MEDEIROS e outros em 09/11/2023.
-
10/11/2023 05:48
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR FREIRE DA COSTA E SILVA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 05:48
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR FREIRE DA COSTA E SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:16
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR FREIRE DA COSTA E SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:06
Decorrido prazo de LUCYANA DA SILVA MEDEIROS e outros em 04/10/2023.
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05/10/2023 07:18
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR FREIRE DA COSTA E SILVA em 04/10/2023 23:59.
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11/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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28/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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28/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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28/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0906027-08.2022.8.20.5001 Parte Autora: COSDAM CONSTRUCOES SERVICOS E ADMINISTRACOES LTDA - EPP Parte Ré: LUCYANA DA SILVA MEDEIROS e outros DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
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02/08/2023 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2023 15:37
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0906027-08.2022.8.20.5001 AUTOR: COSDAM CONSTRUCOES SERVICOS E ADMINISTRACOES LTDA - EPP REU: LUCYANA DA SILVA MEDEIROS, ANDREY JACKSON DA SILVA ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 102998599), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 7 de julho de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
07/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:52
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:08
Juntada de Ofício
-
07/02/2023 04:01
Decorrido prazo de ANDREY JACKSON DA SILVA ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
-
26/12/2022 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2022 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2022 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:27
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 22:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/10/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:59
Juntada de custas
-
19/10/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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