TJRN - 0818062-74.2023.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:26
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0818062-74.2023.8.20.5124 Requerente: DALIANE DEYSE DE LIMA PESSOA Requerido: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de ação denominada "OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA," proposta por DALIANE DEYSE DE LIMA PESSOA em face de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
O feito foi julgado improcedente em primeira instância (id 129328430).
Em sede recursal, o Egrégio TJRN reformou a sentença, conforme acórdão constante no id 152393547: "Face ao exposto, com fulcro no artigo 932, V, “b”, do CPC, dou provimento parcial ao recurso da parte autora, para reformar a sentença recorrida e julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenando o plano de saúde réu a autorizar e custear o tratamento pleiteado, nos termos da prescrição médica, excluídos os materiais não ligados diretamante ao ato cirúrgico (cintas modeladoras, meias compressivas/antitrombo, soutiens e próteses de silicone).
Em razão do provimento parcial do recurso, e verificada a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré/apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (valor da obrigação de fazer)." O trânsito em julgado foi certificado no id 152435254, com data de 22/05/2025, e os autos foram arquivados em 23/05/2025.
Em petição protocolada em 06/06/2025 (id 153973294), a parte requerida alega que não mais possui vínculo contratual com a parte autora desde 04/01/2024, por solicitação da própria beneficiária, sustentando, assim, a suposta impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta.
Considerando que o cumprimento da obrigação de fazer ou eventual conversão em perdas e danos depende da iniciativa do credor, retornem os autos ao arquivo.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) gi -
29/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 08:59
Determinado o arquivamento
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23/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:59
Processo Reativado
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06/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:47
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 10:37
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:37
Juntada de decisão
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06/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:12
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:05
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 20:43
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0818062-74.2023.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALIANE DEYSE DE LIMA PESSOA REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à sentença de ID 129328430, INTIMO a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões acerca da apelação de ID 135502823.
Parnamirim/RN, data do sistema.
CLAUDEMIR BAZANTE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:16
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 23:20
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:22
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 12:25
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:25
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:25
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:25
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de LUCA CISNEIROS GRADIM em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 15/02/2024 23:59.
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15/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:02
Recebida a emenda à inicial
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14/12/2023 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 09:37
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:21
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:27
Conclusos para decisão
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08/12/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 03:51
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 03:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DALIANE DEYSE DE LIMA PESSOA.
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06/11/2023 15:19
Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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