TJRN - 0834553-40.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 02:27
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/08/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 00:27
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 11:49
Juntada de Ofício
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03/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:13
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2025 13:47
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0834553-40.2023.8.20.5001 DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o valor da causa, assim como anexe declaração atestatória, sob penas da lei, assinada por si, com firma reconhecida, confirmando a ausência de outros bens deixados pela falecida.
Lado outro, expeça-se ofício ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o depósito judicial integral dos resíduos previdenciários conservados naquele órgão previdenciário, de propriedade da finada.
O ofício possuirá como anexo o documento de Id nº 115288725.
Atendidas as providências, façam-se os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de maio de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:27
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL FERREIRA SANTOS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:39
Conclusos para despacho
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04/05/2025 06:48
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL FERREIRA SANTOS DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL FERREIRA SANTOS DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:36
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:02
Juntada de Ofício
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01/10/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 16:09
Juntada de guia
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27/09/2024 21:21
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
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26/10/2023 22:21
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2023 03:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 03:13
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:13
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
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29/07/2023 01:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:39
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 28/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:57
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0834553-40.2023.8.20.5001 DESPACHO Retifique-se a classe da autuação para Alvará Judicial e o assunto para Levantamento do Valor.
Deixo para apreciar o pedido de gratuidade judiciária após a pesquisa de numerários.
Objetivando dar fiel cumprimento as determinações legais aplicáveis à espécie, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar declaração atestatória, sob as penas da lei, subscrita por si, com reconhecimento de firmas, da inexistência de outros herdeiros.
Sem prejuízo das determinações anteriores, oficie-se ao INSS, a fim de que seja remetida a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, declaração atualizada do(s) dependentes do(a) de cujus habilitados à pensão por morte frente ao referido órgão, fornecendo a Secretaria os dados necessários à consulta.
Proceda a Secretaria com a juntada aos autos da pesquisa no sistema SISBAJUD relativamente a existência de valores nas contas registradas de FGTS e PIS sob a titularidade do de cujus.
Em havendo a existência de numerários, proceda-se ao bloqueio destes e transfira-se para conta judicial atrelada a este feito.
Após, fale o interessado sobre a resposta da Caixa Econômica Federal.
Por fim, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de junho de 2023.
CARMEN VERONICA CALAFANGE Juíza de Direito -
05/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:34
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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28/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:42
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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