TJRN - 0804955-89.2024.8.20.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 07:26 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 07:26 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 07:26 Distribuído por sorteio 
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                                            06/11/2024 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia Praça Ten.
 
 Cel.
 
 Fernando Campos, 103, Centro - CEP 59335-000 Contato: (84) 3673-9479 - E-mail: [email protected] Ação Penal n° 0800730-49.2023.8.20.5139 Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Acusado: FRANCIMAR BARROS LUCIANO EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA, Juiz de Direito em substituição legal na Vara Única da Comarca de Florânia, na forma da lei e no uso de suas atribuições legais etc.
 
 Manda CITAR FRANCIMAR BARROS LUCIANO, brasileiro, casado, empresário, natural de Santana do Matos/RN, nascido aos 17.10.1991, filho de Raimundo Luciano e Francinete Barros, portador do CPF sob o nº 086...704-13, residente atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Ação Penal movida em seu desfavor, bem como INTIMÁ-LO para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita à acusação através de advogado legalmente habilitado, (consistente em defesa e exceções), podendo nela arguir preliminares, alegar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, inclusive especificar as provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas.
 
 Em caso de não comparecimento do acusado, ou de não constituir advogado, haverá a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção antecipada de provas e decretada sua prisão preventiva, nos termos do art. 366 do CPP.
 
 Fica ciente ainda o acusado de que, não constituindo advogado o juiz nomear-lhe-á defensor público para patrocinar sua defesa, concedendo-lhe vista dos autos por 10 ( dez) dias.
 
 E, para que chegue ao conhecimento do acusado e de quem interessar possa, expede-se o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e afixado no mural do Fórum de Justiça local.
 
 DADO e PASSADO nesta cidade e Comarca de Florânia, aos quatro de novembro de dois mil e vinte e quatro (4.11.2024).
 
 Eu, , (Túlio Luiz Freire Bezerra), Analista Judiciário - Mat. 002430-9, o digitei, conferi e subscrevi, indo devidamente assinado de ordem pelo Chefe de Secretaria deste juízo.
 
 WANDERLEY BEZERRA DE ARAÚJO Chefe de Secretaria - Mat. 198156-0 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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