TJRN - 0804955-89.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 00:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte recorrida para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0804955-89.2024.8.20.5103 AUTOR: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO REU: BANCO SANTANDER CURRAIS NOVOS/RN, 23 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
23/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:13
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte recorrida para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0804955-89.2024.8.20.5103 AUTOR: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO REU: BANCO SANTANDER CURRAIS NOVOS/RN, 11 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
11/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:50
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
09/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804955-89.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntado laudo pericial (ID 148866596), as partes juntaram manifestação acerca da prova técnica confeccionada (ID 149161183 e ID 151406047), vindo os autos, em seguida, conclusos para análise. 2. É o que importa relatar. 3.
Analisando detidamente os autos, verifico que as partes juntaram manifestação acerca da prova técnica produzida, não havendo requerimentos adicionais de produção de outras provas. 4.
Assim, DECLARO encerrada a instrução probatória e determino, com a finalidade de dar prosseguimento ao feito, que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intimem-se as partes autora e demandada, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, juntar alegações finais escritas, iniciando-se o prazo pela autora; b) com a juntada das alegações finais ou mesmo transcorrido o prazo referido no item 4. "a", voltem conclusos para sentença. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:55
Outras Decisões
-
15/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:22
Juntada de documento de identificação
-
04/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 09:20
Recebidos os autos.
-
04/04/2025 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
04/04/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804955-89.2024.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando a inversão do ônus da prova (ID 133969180), bem como a manifestação da parte autora (ID 140346815) e que o próprio demandado já efetuou o pagamento dos honorários periciais (ID 139294521), DETERMINO: a) intime-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o instrumento de contrato, o qual deverá conter de forma clara a anuência da parte autora para com o serviço impugnado nos autos, sob pena das medidas cabíveis; b) com a juntada do documento referido no item "a", intime-se a autora para manifestar-se no prazo acima referido; c) noutro modo, com o decurso do prazo sem manifestação do réu, autos conclusos para sentença. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/02/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
16/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804955-89.2024.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando a inversão do ônus da prova (ID 133969180), bem como a manifestação da parte autora (ID 140346815) e que o próprio demandado já efetuou o pagamento dos honorários periciais (ID 139294521), DETERMINO: a) intime-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o instrumento de contrato, o qual deverá conter de forma clara a anuência da parte autora para com o serviço impugnado nos autos, sob pena das medidas cabíveis; b) com a juntada do documento referido no item "a", intime-se a autora para manifestar-se no prazo acima referido; c) noutro modo, com o decurso do prazo sem manifestação do réu, autos conclusos para sentença. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
18/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804955-89.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO Réu: BANCO SANTANDER Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para para apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 07/01/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
07/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:27
Outras Decisões
-
05/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2024 03:29
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
24/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804955-89.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO Réu: BANCO SANTANDER Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 05/11/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
05/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 16:19
Juntada de termo
-
25/10/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 21:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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