TJRN - 0876674-49.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 01:08
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0876674-49.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ELZA LOPES ALVES REU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando a decisão de suspensão proferida no recurso repetitivo sob o tema n.º 1300, que busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”, suspenda o presente processo até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 03/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:08
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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28/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 19:20
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0876674-49.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ELZA LOPES ALVES Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 24 de janeiro de 2025.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:01
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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07/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 01:42
Publicado Citação em 05/12/2024.
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06/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0876674-49.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ELZA LOPES ALVES REU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Diante da documentação acostada, verificam-se presentes os requisitos legais, razão pela qual defiro o benefício da justiça gratuita.
Diante da manifestação da parte autora quanto a sua ausência de interesse em participar da audiência de conciliação, o que implica pouca chance de acordo e considerando que o princípio da eficiência não admite prática de atos inúteis, deixo de aprazar audiência de conciliação.
Registro, todavia, que a qualquer momento as partes poderão demonstrar interesse na negociação e, então, poderá ser agendada sessão de conciliação/mediação.
Cite-se o requerido a fim de que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Conclusos após.
Natal/RN, 03/12/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:14
Concedida a gratuidade da justiça a ELZA LOPES ALVES.
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03/12/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:08
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 06:35
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo n.º 0876674-49.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: ELZA LOPES ALVES Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Tratam-se os autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movida por ELZA LOPES ALVES em face de Banco do Brasil S/A, na qual a parte autora pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita.
Compulsando os autos, verifico a existência de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, assim como a ausência de documentos que possibilitem uma aferição mais aprofundada do preenchimento de tais requisitos.
Sendo assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentação que legitime seu pleito de gratuidade judicial, em especial a cópia de seu contracheque, ou pagar as custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação da autora, ou sendo juntados novos elementos pela demandante com o objetivo de comprovar o preenchimento dos requisitos do benefício, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, 12/11/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/11/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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