TJRN - 0815397-97.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 11:18
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 09:48
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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29/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES ROBERTO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ORLANDO FREIRE DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ROMULO PAULO RIBEIRO ALVES em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 12:28
Juntada de Petição de ciência
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14/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0815397-97.2024.8.20.0000 Pacientes: Orlando Freire da Silva, Alexandre Fernandes Roberto e Rômulo Paulo Ribeiro Alves Impetrante: Antônio Douglas de Sousa Pereira (OAB/RN 17.362) Autoridade Coatora: UJUDOCrim Relatora em Substituição: Drª Martha Danyelle (Juíza Convocada) DECISÃO 1.Supervenientemente à impetração, em pesquisa ao PJe - 1º grau (ID 135739967), verificou-se haver o dominus littis oferecido a denúncia, sob os seguintes fundamentos: “...
A autoria é inequívoca, uma vez que os denunciados foram presos em flagrante delito, enquanto transportavam as armas de fogo e munições nos veículos abordados, bem como diante da confissão, perante o Delegado de Polícia Civil, dos denunciados ALEXANDRE FERNANDES ROBERTO, ORLANDO FREIRE DA SILVA E RÔMULO PAULO RIBEIRO ALVES. É mister asseverar que, embora o fuzil calibre 5,56mm, modelo T4, número de série ADG 536109, esteja registrado em nome do denunciado ORLANDO FREIRE DA SILVA (policial militar), ele não possui autorização para transportá-lo nas condições descritas, especialmente para uso em atividades de segurança privada ou no cometimento de outros ilícitos.
Isso porque o ORLANDO FREIRE DA SILVA estava fora de suas funções regulares e acompanhado de civis que portavam armas de maneira ilegal, em evidente violação às exigências legais para o porte de arma de fogo de uso restrito descritas na Lei nº 10.826/2003 e Decreto nº 11.615/2023.
Outrossim, no que tange à espingarda calibre .12, nº de série APE4184977, registrada em nome de Eliosmar Gomes da Silva, e à carabina de calibre .44, nº de série ADL941041, pertencente a Fabrício Lima Pires de Sousa, os respectivos proprietários, ambos policiais militares, estes afirmaram, em depoimento perante o Delegado de Polícia, que não autorizaram o uso dos armamentos pelos denunciados nas circunstâncias apuradas...”. 2.
Em linhas pospositivas, restou imputado aos Pacientes os delitos dos “arts. 288, parágrafo único, do Código Penal, e arts. 14 e 16, caput, ambos da Lei nº 10.826/2003, observado o disposto no art. 69, caput, do Código Penal”. 3.
Assim, diante da inequívoca perda superveniente do objeto do mandamus, julgo prejudicado o pedido, na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RI-TJ/RN. 4.
Ad argumentandum tantum, inadmissível quaisquer matérias a demandar maior incursionamento fático-probante na via estreita do HC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Drª Martha Danyelle (Juíza Convocada) Relatora em substituição -
12/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:07
Prejudicado o recurso
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11/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 19:35
Juntada de Petição de parecer
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05/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:50
Juntada de Informações prestadas
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04/11/2024 11:39
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2024 08:50
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 13:49
Juntada de termo
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01/11/2024 13:34
Juntada de Informações prestadas
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01/11/2024 11:12
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 08:25
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/10/2024 12:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/10/2024 23:27
Conclusos para decisão
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29/10/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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