TJRN - 0803940-02.2021.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0803940-02.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANA CLAUDIA FLORENCIO DE LIMA Polo Passivo: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 29 de maio de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0803940-02.2021.8.20.5100 Partes: ANA CLAUDIA FLORENCIO DE LIMA x FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Durante o trâmite processual, a parte executada atravessou petição aos autos informando o pagamento integral da dívida, pugnando pela extinção do feito pelo pagamento (ID 148209565).
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas, autorizando os necessários levantamentos.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
14/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 04:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0803940-02.2021.8.20.5100 Partes: ANA CLAUDIA FLORENCIO DE LIMA x FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO Considerando que os demandados foram condenados a pagar indenização pelos danos materiais e morais, de forma solidária, nos termos da sentença de ID 107928682, confirmada no acórdão de ID 132604454, intime-se o Banco do Brasil S.A para juntar aos autos comprovante de pagamento do valor remanescente da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência das penalidades previstas no art. 523, § 1° do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
25/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 00:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0803940-02.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANA CLAUDIA FLORENCIO DE LIMA Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte requerida, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da petição de id 134966106 AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
12/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0803940-02.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANA CLAUDIA FLORENCIO DE LIMA Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da petição de id 134966106.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
12/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 07:44
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
07/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
03/12/2024 17:58
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
03/12/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
25/11/2024 19:15
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
25/11/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
09/11/2024 00:52
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803940-02.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANA CLAUDIA FLORENCIO DE LIMA Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria SETOR II - Intimação Obrigação de -
07/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:51
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:55
Juntada de despacho
-
01/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/04/2024 13:49
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 08:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:50
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 22:52
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 18:37
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:10
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 21:09
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/07/2023 14:03
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 22:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 07:56
Decorrido prazo de NEMISIO FERNANDES DE PAIVA em 28/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:21
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
15/03/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:59
Nomeado perito
-
07/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:28
Nomeado perito
-
02/03/2023 18:10
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
02/03/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
28/02/2023 13:26
Juntada de Ofício
-
28/02/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 08:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 23:41
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 05:21
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:54
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 05/05/2022.
-
01/07/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2022 04:33
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 05/05/2022 23:59.
-
30/03/2022 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2022 08:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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