TJRN - 0800684-74.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800684-74.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IRENE DE OLIVEIRA LEITE REU: BANCO BRADESCO S/A., BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, intime-se a parte executada para pagar a quantia certa em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo em branco, tente-se a penhora via SisbaJud e Renajud.
Sendo igualmente infrutífero, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Sendo frutífera quaisquer das diligências, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
05/09/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 06:43
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800684-74.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IRENE DE OLIVEIRA LEITE REU: BANCO BRADESCO S/A., BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a imposição de multa constituiu nova obrigação de pagar em face da parte executada, esta deverá ser novamente intimada para cumprimento voluntário.
Contudo, antes de determinar a intimação, verifico que o último pagamento voluntário ocorreu no mês de abril de 2025 (ID 148535563) e desde então certamente ocorreram novos descontos.
Assim, a fim de evitar a reiteração de atos processuais e em observância ao princípio da economia processual, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar planilha atualizada da obrigação de pagar referente aos descontos indevidos.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/09/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 04:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 04:19
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0800684-74.2024.8.20.5123 AUTOR: IRENE DE OLIVEIRA LEITE REU: BANCO BRADESCO S/A., BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO Vistos etc.
Considerando que o executado foi intimado pessoalmente e deixou transcorrer prazo aos 27.05.2025 (certidão no ID 155025442), realizando descontos até a intervenção do INSS após ordem judicial, APLICO multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em desfavor da parte executada.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
12/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 06:29
Outras Decisões
-
30/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800684-74.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IRENE DE OLIVEIRA LEITE REU: BANCO BRADESCO S/A., BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Constata-se que os descontos persistiram até 14.07.2025.
Antes de decidir, intime-se as partes para, em até 05 (cinco) dias, apresentar manifestação ao ofício de ID 157689511.
Após, autos conclusos para decisão.
Cópia deste ato servirá como ofício para tal finalidade, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
19/07/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:01
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 20:38
Juntada de diligência
-
09/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800684-74.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IRENE DE OLIVEIRA LEITE REU: BANCO BRADESCO S/A., BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos, etc.
O executado alegou, em suma, que cumpriu a obrigação de fazer.
Anexou documentos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar em até 05 (cinco) dias.
Eventual alegação de não cumprimento deverá vir acompanhada de comprovação documental, sob pena de se presumir pelo adimplemento da obrigação (CC/02, art. 111 [1]).
Cópia deste ato servirá como ofício para tal finalidade, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) [1] CC/02, art. 111: “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.” -
27/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 08:40
Juntada de diligência
-
19/05/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800684-74.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IRENE DE OLIVEIRA LEITE REU: BANCO BRADESCO S/A., BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Sendo certo que a obrigação de fazer influencia diretamente nos valores referentes à obrigação de pagar, entendo que aquela deverá ser executada primeiro.
Assim sendo, proceda-se a intimação da Instituição Financeira executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer, juntando, na ocasião, comprovante de cumprimento, sob pena de medidas coercitivas.
No mais, com relação às custas processuais da fase de conhecimento, não havendo notícia acerca do seu adimplemento, determino que a Secretaria adote as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança.
Expedientes necessários na forma da Súmula 410 do STJ.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
17/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:01
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 04:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800684-74.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: IRENE DE OLIVEIRA LEITE RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A., BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença” – código 9149.
Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança.
Diante da discordância da parte exequente com os valores depositados pela instituição financeira, intime-se a parte executada para depositar o valor remanescente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Havendo depósito do valor complementar, expeçam-se os alvarás para transferência de valores em favor da parte exequente e seu causídico.
Decorrido o prazo, sem manifestação do Banco executado, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:05
Juntada de intimação de pauta
-
17/10/2024 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 04:26
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:25
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 08/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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