TJRN - 0834591-18.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:31
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 06:02
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0834591-18.2024.8.20.5001 Autor: ELISAMA SOARES VASCONCELOS Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença fundado em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença e às alterações de praxe, retificando a autuação se necessário, para que conste como parte exequente a postulante do requerimento de cumprimento de sentença (id. 161681767).
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme planilha anexada junto ao requerimento atinente à promoção do presente cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, e requerer as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 08:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2025 08:29
Recebidos os autos.
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10/09/2025 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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10/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:43
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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23/08/2025 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 14:24
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:24
Juntada de intimação de pauta
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28/05/2025 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:38
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 10:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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21/04/2025 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:09
Juntada de Petição de recurso de apelação
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27/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:40
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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03/12/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 06:32
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 06:32
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 06:32
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 16:16
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:32
Conclusos para decisão
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26/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 06:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/07/2024 23:59.
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06/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISAMA SOARES VASCONCELOS.
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04/06/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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