TJRN - 0008184-08.2003.8.20.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 23:14
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 23:13
Juntada de Certidão
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04/06/2025 23:12
Juntada de Alvará recebido
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29/05/2025 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTI em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:14
Decorrido prazo de JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 04:25
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0008184-08.2003.8.20.0001 Autor: MANOEL PEREIRA DA SILVA Réu: Banco Volkswagen S.A.
DESPACHO Vistos em correição.
Tratando-se de demanda originária de consignação em pagamento que transitou em julgado e ante a ausência de qualquer manifestação da parte autora, defiro o pleito formulado pelo banco demandado, razão pela qual determino a expedição de alvará judicial, pelo Siscondj, para fins de levantamento, pela instituição bancária, de todo o valor depositado em conta judicial vinculada à presente lide, com seus acréscimos legais.
Para fins de expedição do alvará respectivo, deverá a parte ser intimada para, no prazo de dez dias, informar os dados bancários da parte, de sorte a possibilitar o cumprimento da providência ora determinada.
Cumprida a diligência, sem mais objetivos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:34
Expedido alvará de levantamento
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03/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 06:42
Juntada de Certidão
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05/12/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CAVALCANTI JALES SOARES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CAVALCANTI JALES SOARES em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 23:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 21:11
Classe retificada de para
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11/11/2024 21:08
Classe retificada de para
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06/11/2024 18:59
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0008184-08.2003.8.20.0001 Autor: MANOEL PEREIRA DA SILVA Réu: Banco Volkswagen S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao contraditório, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o teor da petição (id. 132186659), requerendo o que entenda pertinente.
Ato contínuo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda a vinculação da conta judicial declinada no id. 132186661 à demanda em epígrafe, uma vez que, após consulta ao Siscondj, consta a seguinte mensagem: "(Não existem contas para o processo pesquisado)".
Cumprida a diligência e com a resposta ao ofício, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
04/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:48
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2003
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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