TJRN - 0874341-27.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:31
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:17
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:17
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:16
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:56
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
03/04/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:59
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0874341-27.2024.8.20.5001 Parte Autora: REGINA LUCIA DA SILVA PENHA e outros (3) Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por REGINA LÚCIA DA SILVA PENHA em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:42
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:42
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2025 15:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:47
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0874341-27.2024.8.20.5001 Parte Autora: REGINA LUCIA DA SILVA PENHA e outros (3) Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito judicial efetuado, informando a conta bancária para transferência dos valores.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 21:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 14:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 06:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
23/12/2024 09:11
Juntada de Petição de comunicações
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0874341-27.2024.8.20.5001 Parte Autora: REGINA LUCIA DA SILVA PENHA e outros (3) Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Considerando as modificações nos cálculos apresentados pela parte autora, relativos as custas e preparo recursal, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos de ID 139074922, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 06:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 22:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0874341-27.2024.8.20.5001 Parte Autora: REGINA LUCIA DA SILVA PENHA e outros (3) Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte demandada, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:18
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
06/12/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
02/12/2024 06:20
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
02/12/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
27/11/2024 15:51
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
27/11/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:12
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 14:17
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0874341-27.2024.8.20.5001 Parte Autora: REGINA LUCIA DA SILVA PENHA e outros (3) Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc… Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por REGINA LÚCIA DA SILVA PENHA em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
Compulsando o título executivo judicial, verifico que o mesmo ainda não foi liquidado.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado constituído, pelo sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a sua planilha de cálculos para fins de liquidação, conforme os parâmetros fixados na sentença, de acordo com o art. 509 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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