TJRN - 0101802-49.2014.8.20.0121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 07:27
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pela UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, por seu procurador, contra sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Macaíba/RN, que julgou extinta a execução fiscal ajuizada contra a empresa VITTRA FRITAS E ESMALTES CERÂMICOS LTDA.
Na espécie dos autos, trata-se de demanda proposta pela União, tendo o Juízo de primeiro grau oficiado no feito, ante a inexistência de Vara da Justiça Federal naquela Comarca, atuando investido de jurisdição federal, nos moldes do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 30.05.1966.
Ocorre que, por equívoco, os autos foram enviados a este Tribunal, a quem falece competência para apreciar recursos interpostos contra decisões de juízes estaduais no exercício de competência federal, por ser da alçada dos Tribunais Regionais Federais, por expressa previsão contida no art. 108, II, da Constituição Federal, verbis: “Art. 108.
Compete aos Tribunais Regionais Federais: (...) II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos Juízes Federais e pelos Juízes Estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.” A esse respeito, assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: Ante o exposto, evidenciada a incompetência desta Corte de Justiça para apreciar o Apelo, determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Quinta Região, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de outubro de 2024.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS Relator em substituição -
23/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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23/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:48
Declarada incompetência
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10/10/2024 11:34
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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