TJRN - 0812287-69.2022.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 20:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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13/05/2025 20:32
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:40
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:27
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MOACIR PEREIRA DA SILVA
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18/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 04:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete da Desembargadora Sandra Elali APELAÇÃO CÍVEL Nº 0812287-69.2022.8.20.5106 APELANTE: MOACIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADA: MARIA DO CARMO DANTAS GOMES APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RELATORA: DESEMBARGADORA SANDRA ELALI DESPACHO Nos termos do parecer exarado pela Sexta Procuradoria de Justiça, intime-se a advogada Maria do Carmo Dantas Gomes (OAB/RN nº 18.869-A), que representa a parte autora/apelante, para, querendo, regularizar o polo ativo recursal, considerando a ilegitimidade do falecido Moacir Pereira da Silva para figurar no polo ativo do recurso, e apresentar o recolhimento do preparo recursal ou pleitear o benefício da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
Após, cumpra-se o disposto no art. 690 do Código de Processo Civil, citando-se a parte recorrida para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Natal, data registrada no sistema.
Desembargadora Sandra Elali Relatora 14 -
05/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:04
Juntada de Petição de parecer
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30/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 03:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:03
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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