TJRN - 0813647-83.2024.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 18:47
Juntada de Alvará
-
14/07/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 17:48
Processo Reativado
-
11/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 07:38
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:25
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA DA SILVA RIBAS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MONALISA CAVALCANTE BARRA em 06/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2025 08:45
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 08:42
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 14:27
Expedição de Alvará.
-
27/05/2025 14:26
Expedição de Alvará.
-
26/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:32
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA DA SILVA RIBAS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813647-83.2024.8.20.5004 REQUERENTE: HILDENEY LOPES, MARIA DE LOURDES BEZERRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., J R VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP, KR VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP DESPACHO Cumpra-se o que foi determinado na Sentença Id 151794313.
Natal/RN, 22 de maio de 2025 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
22/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 00:25
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
20/05/2025 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813647-83.2024.8.20.5004 REQUERENTE: HILDENEY LOPES, MARIA DE LOURDES BEZERRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., J R VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP, KR VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP DESPACHO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias informar seus dados bancários (banco / agência / tipo e nº da conta / titular / CPF ou CNPJ) de modo a possibilitar a expedição de alvará em seu favor.
Caso seja requerida a expedição de alvará referente aos honorários contratuais, o(a) procurador(a) deverá juntar o contrato firmado com a parte autora.
Cumpra-se.
Natal/RN, 14 de maio de 2025 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
14/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:58
Determinada Requisição de Informações
-
12/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 06:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
09/05/2025 16:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
09/05/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
09/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813647-83.2024.8.20.5004 Parte autora: REQUERENTE: HILDENEY LOPES, MARIA DE LOURDES BEZERRA Parte ré: REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., J R VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP, KR VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP DECISÃO Verifico que as partes celebraram acordo, conforme Termo de ID nº 143130387.
A executada, por sua vez, acostou aos autos os comprovantes de pagamento sob IDs nº 144968900 e 144968901, os quais totalizam o valor de R$ 5.550,66, todavia, observo que não foi juntada a respectiva guia de depósito judicial.
Além disso, conforme certidão de ID nº 149707480, não consta qualquer depósito na conta judicial vinculada ao presente feito.
Assim, tendo em vista que pelos documentos apresentados não é possível aferir onde foram realizados os pagamentos, determino que a parte Executada/Embargante junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a guia de depósito e/ou documentos hábeis que comprovem o local e a efetivação dos depósitos correspondentes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução.
Intime-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema).
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
05/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:34
Outras Decisões
-
28/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
27/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 04:01
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 02:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813647-83.2024.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: HILDENEY LOPES e outros Polo passivo: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte embargada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos à Execução.
Natal/RN, 10 de abril de 2025.
TATIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
10/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 07:55
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos à execução
-
31/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813647-83.2024.8.20.5004 CERTIDÃO CERTIFICO, em relação ao bloqueio de valores no Sisbajud dirigido à(s) conta(s) da parte executada na modalidade "Teimosinha" por até 60 dias e conforme recibo(s) em anexo, que: ( X ) A ordem foi ENCERRADA. ( X ) O valor buscado foi INTEGRALMENTE atingido. ( X ) Foi protocolada ordem de TRANSFERÊNCIA do valor obtido (R$ 6.105,72) para a conta judicial. ( X ) Foi protocolada ordem de DESBLOQUEIO de todos os valores excedentes. ( X ) Os autos seguem à Secretaria para expedição de intimação da parte executada para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 26 de março de 2025.
DIOGO ALVES MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 01:08
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 15:37
Processo Reativado
-
06/03/2025 13:43
Outras Decisões
-
06/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:55
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:04
Homologada a Transação
-
17/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 15:17
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
17/02/2025 10:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:54
Juntada de intimação de pauta
-
25/10/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2024 09:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 06:41
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA DA SILVA RIBAS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:41
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA DA SILVA RIBAS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:41
Decorrido prazo de MONALISA CAVALCANTE BARRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:41
Decorrido prazo de MONALISA CAVALCANTE BARRA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:16
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2024 20:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 06:54
Conclusos para julgamento
-
21/09/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:41
Decorrido prazo de MONALISA CAVALCANTE BARRA em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 06:32
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:04
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 10:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BEZERRA LOPES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:31
Decorrido prazo de JULIANA BEZERRA LOPES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BEZERRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:31
Decorrido prazo de HILDENEY LOPES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:58
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BEZERRA LOPES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:58
Decorrido prazo de JULIANA BEZERRA LOPES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BEZERRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:58
Decorrido prazo de HILDENEY LOPES em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 06:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:25
Juntada de Petição de procuração
-
19/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:53
Outras Decisões
-
06/08/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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