TJRN - 0869654-07.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 07:35
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 22:20
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2024 01:52
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:11
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250.
Processo: 0869654-07.2024.8.20.5001 Parte Autora: L.
B.
F. e outros Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária em que a parte autora acima nominada requereu a desistência da presente demanda, a qual foi anuída pela parte ré.
A par disso, há de ser admitida a desistência, porquanto preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 485, §§ 4º e 5º do CPC.
ISTO POSTO, revogo a liminar e HOMOLOGO o pedido de desistência, em face do que DECLARO extinto o presente processo, de acordo com o disposto no artigo 485, VIII do CPC.
Custas na forma regimental, nos termos do art. 90 do CPC, cuja cobrança fica suspensa em razão do pedido de justiça gratuita, que ora defiro (art. 98, § 3º, do CPC).
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, sem mais objetivos, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
Natal, 2 de novembro de 2024.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
04/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:09
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS BELCHIOR FILHO.
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14/10/2024 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/10/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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