TJRN - 0806572-70.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0806572-70.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento do requerimento do perito WESLEY PEREIRA DA SILVA de ID 158810600, informando que dará continuidade nos trabalhos periciais a partir do dia 04/08/2025.
Natal, 28 de julho de 2025.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 09:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/07/2025 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806572-70.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Conforme solicitado pelo Perito nomeado, intime-se a parte executada para que junte aos autos: a) o relatório das prestações que foram liquidadas; b) o relatório das prestações em atrasos, com os respectivos detalhamentos dos encargos moratórios atualizados até a presente data; Cumprida a diligência, intime-se o perito para conclusão da perícia determinada.
Cumpra-se.
Natal/RN, 07/07/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:56
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2025 07:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:11
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 11/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806572-70.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Com o pagamento, pela parte demandada, dos honorários periciais cobrados, retornem os autos à Secretaria para dar continuidade ao cumprimento da decisão de ID nº 98912875.
Cumpra-se.
Natal/RN, 10/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:22
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
06/12/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
11/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 13:51
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 13:42
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806572-70.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Considerando que a perita nomeada não apresentou proposta de honorários, apesar de ter sido intimado para tanto desde abril, REVOGO a nomeação realizada no despacho de ID nº 111830525. Dando continuidade ao feito, NOMEIO como perito para atuar no presente processo o Sr.
WESLEY PEREIRA DA SILVA, perito em cálculos judiciais, cadastrado no NUPEJ. Cumpra-se a decisão de ID nº 98912875. Natal/RN, 29/10/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/10/2024 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 08:20
Decorrido prazo de perita em 21/05/2024.
-
22/05/2024 08:09
Decorrido prazo de DARLENE LEITE SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:09
Decorrido prazo de DARLENE LEITE SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 19:56
Juntada de diligência
-
09/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 26/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 07:40
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 03:18
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 23/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:49
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 18/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2023 18:42
Outras Decisões
-
01/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 06:23
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:56
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2022 18:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2022 02:58
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 18/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2022 08:32
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 05:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/02/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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