TJRN - 0813685-95.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0813685-95.2024.8.20.5004 Parte Exequente: DEMOSTENES DO ESPIRITO SANTO Parte Executada: Banco do Brasil S/A SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo.
Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 9 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
09/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:51
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813685-95.2024.8.20.5004 CERTIDÃO Certifico que os alvarás foram devidamente expedidos por meio do sistema SISCONDJ, conforme os valores determinados no despacho retro , cujo extrato segue anexo Natal/RN, 6 de junho de 2025. ___________________________________________________________ (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) JAELITO DE ARAUJO MEDEIROS Analista judiciário(a) -
06/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:14
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:23
Decorrido prazo de DEMOSTENES DO ESPIRITO SANTO em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0813685-95.2024.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: DEMOSTENES DO ESPIRITO SANTO Parte Ré/Executada: Banco do Brasil S/A DESPACHO
Vistos.
Considerando o depósito judicial anexado no Id 150328608, bem como, diante da Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e do Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer as suas informações bancárias completas , e - em caso de pedido de honorários apartados -, anexar o respectivo contrato de honorários, acompanhado dos dados bancários de seu advogado.
Após, cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal, 16 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 20:16
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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19/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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16/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:23
Decorrido prazo de DEMOSTENES DO ESPIRITO SANTO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813685-95.2024.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DEMOSTENES DO ESPIRITO SANTO Polo passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados bancários: 1º) NÚMERO e NOME DO BANCO, 2º) NÚMERO DA AGÊNCIA e 3º) NÚMERO E TIPO DE CONTA, para possibilitar a transferência do valor disponível em conta judicial para a conta a ser indicada, Natal/RN, 6 de maio de 2025.
LUCIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
06/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 05:11
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0813685-95.2024.8.20.5004 RECORRENTE: DEMÓSTENES DO ESPÍRITO SANTO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Indefiro o pedido de aplicação, de forma antecipada, da multa mencionada no artigo 523 do CPC, tendo em vista que para sua incidência se faz necessária a intimação prévia do executado para pagar o débito exequendo, conforme previsto no caput do referido artigo: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Diante do exposto, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos prova do cumprimento da obrigação, conforme cálculos apresentados pela parte autora, ou impugná-los em caso de discordância, sob pena de dar-se início à fase de execução.
Não havendo o cumprimento pela parte executada, autorizo a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523 do CPC, promovendo-se, em seguida, a penhora on line, através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835, I do CPC.
Intime-se o exequente para ciência desta decisão.
Natal/RN, 5 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
08/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 10:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/04/2025 10:26
Processo Reativado
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07/04/2025 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
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28/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:15
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:12
Juntada de intimação de pauta
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29/10/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 05:53
Decorrido prazo de DEMOSTENES DO ESPIRITO SANTO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:53
Decorrido prazo de DEMOSTENES DO ESPIRITO SANTO em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2024 10:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/10/2024 03:35
Decorrido prazo de DEMOSTENES DO ESPIRITO SANTO em 30/09/2024 23:59.
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22/09/2024 04:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:53
Outras Decisões
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22/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
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22/08/2024 02:40
Decorrido prazo de DEMOSTENES DO ESPIRITO SANTO em 20/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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