TJRN - 0813647-83.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813647-83.2024.8.20.5004 REQUERENTE: HILDENEY LOPES, MARIA DE LOURDES BEZERRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., J R VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP, KR VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP DESPACHO Cumpra-se o que foi determinado na Sentença Id 151794313.
Natal/RN, 22 de maio de 2025 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
06/05/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813647-83.2024.8.20.5004 Parte autora: REQUERENTE: HILDENEY LOPES, MARIA DE LOURDES BEZERRA Parte ré: REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., J R VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP, KR VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP DECISÃO Verifico que as partes celebraram acordo, conforme Termo de ID nº 143130387.
A executada, por sua vez, acostou aos autos os comprovantes de pagamento sob IDs nº 144968900 e 144968901, os quais totalizam o valor de R$ 5.550,66, todavia, observo que não foi juntada a respectiva guia de depósito judicial.
Além disso, conforme certidão de ID nº 149707480, não consta qualquer depósito na conta judicial vinculada ao presente feito.
Assim, tendo em vista que pelos documentos apresentados não é possível aferir onde foram realizados os pagamentos, determino que a parte Executada/Embargante junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a guia de depósito e/ou documentos hábeis que comprovem o local e a efetivação dos depósitos correspondentes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução.
Intime-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema).
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813647-83.2024.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: HILDENEY LOPES e outros Polo passivo: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte embargada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos à Execução.
Natal/RN, 10 de abril de 2025.
TATIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0813647-83.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 26-11-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO DE 26/11 A 02/12/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 7 de novembro de 2024. -
25/10/2024 09:51
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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