TJRN - 0805211-32.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição incidental
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12/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:21
Outras Decisões
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10/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805211-32.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: REDE UNILAR LTDA Réu: ANDRE CARLOS DA COSTA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para atualizar o endereço da parte executada, em razão da certidão de id: 156650902, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 07/07/2025 NADIA ALLINE DOS SANTOS -
07/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2025 09:12
Juntada de diligência
-
25/06/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 12:20
Transitado em Julgado em 20/06/2025
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24/06/2025 00:35
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:57
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0805211-32.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Rede Unilar LTDA, qualificado nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogada, com Ação Monitória em desfavor de André Carlos da Costa, também qualificado, expondo na inicial os fatos e fundamentos em que baseia a sua pretensão. 2.
A parte promovida, não sendo encontrada nos endereços indicados na inicial, foi citada por edital, de modo que a Defensoria Pública, nomeada curadora especial, apresentou Embargos à Monitória (ID 149363992) alegando a negativa geral dos fatos, tendo sido feita, em seguida, a conclusão dos autos para sentença. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Compulsando os autos, verifico que estão presentes todos os pressupostos processuais positivos, ausentes os negativos, e presentes as condições da ação, razão pela qual passo ao julgamento do mérito da presente demanda. 5.
Ao analisar os fatos articulados pela parte autora, ressalto que a matéria objeto de julgamento é a seguinte: a) se a parte autora é credora da parte promovida da quantia descrita na inicial.
Ressalto, por oportuno, que nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. 6.
Assim, como a parte promovida não ofereceu embargos de modo específico (item 2), impõe-se o julgamento de procedência do pedido do autor, com a constituição do início de prova escrita em título executivo, de pleno direito.
DISPOSITIVO 7.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante na exordial, e, em consequência, declaro a constituição dos documentos constantes na inicial (ID 134903863) em título executivo, no valor de R$ 3.744,00 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), acrescidos de juros legais (art. 406, CC) e correção monetária a contar da citação. 8.
Portanto, DECLARO concluído o módulo processual de conhecimento, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 9.
Condeno à parte promovida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Arbitro estes em 10 (dez) % sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, considerando a objetividade do trabalho formulado pela advogada da autora, ou seja, o seu zelo na elaboração das peças processuais, a prestação do serviço fora do domicílio profissional do mesmo, a desnecessidade de presença audiência, bem como a simplicidade da causa. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. 11.
Após o trânsito em julgado, determino que seja intimada a parte promovida para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais, que deverão ser devidamente calculadas, com envio do demonstrativo juntamente com a intimação. 12.
Caso não seja efetuado o pagamento das custas no prazo concedido, remetam-se certidão para a procuradoria estadual, para os fins de direito. 13.
Após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, sem pedido de execução, com a comprovação do pagamento das custas ou mesmo cumprido o estabelecido no item anterior, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
07/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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04/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805211-32.2024.8.20.5103 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: REDE UNILAR LTDA Réu: ANDRE CARLOS DA COSTA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para manifestar-se acerca dos embargos interpostos.
CURRAIS NOVOS 24/04/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
24/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição incidental
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18/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0805211-32.2024.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando a certidão de ID 145229261, intime-se a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:02
Publicado Citação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805211-32.2024.8.20.5103 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: REDE UNILAR LTDA Requerido: ANDRE CARLOS DA COSTA Mod. 08.02.111 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo do Edital 20 dias, Prazo da Citação 15 dias) O(a) Dr(a).
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de MONITÓRIA (40), Processo nº 0805211-32.2024.8.20.5103, proposta por REDE UNILAR LTDA contra ANDRE CARLOS DA COSTA, tendo sido determinada a CITAÇÃO do Sr.
ANDRE CARLOS DA COSTA CPF: *16.***.*85-96, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 DIAS, efetue o pagamento da dívida, acrescido das cominações legais, ou entrega de coisa, PODENDO oferecer embargos, no mesmo prazo, suspendendo a eficácia do mandado inicial, cientificando-o de que havendo cumprimento da obrigação acima, ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios.
VALOR DÍVIDA:R$ 3.744,00 (três mil setecentos e quarenta e quatro reais).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 08:35
Juntada de diligência
-
02/12/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 10:26
Juntada de diligência
-
06/11/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 16:32
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 07:53
Juntada de diligência
-
01/11/2024 06:12
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 14:36
Outras Decisões
-
31/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0805211-32.2024.8.20.5103 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, por intermédio do advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe. 3.
Com a juntada do documento referido no item 1, voltem conclusos para despacho inicial.
Transcorrido integralmente o prazo referido no item 1 sem manifestação pela autora, voltem conclusos para sentença.
Currais Novos/RN, data e horário inseridos eletronicamente.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
30/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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