TJRN - 0804817-34.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:39
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de BAB PORTFOLIO INVESTIMENTOS INSTITUCIONAIS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE ACOES ABE LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE ACOES FIVE LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE ACAO INVESTIMENTO E ATUALIZACOES FINANCEIRAS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de TONYTEC FINANCAS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de UNINV INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/07/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:08
Publicado Citação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:08
Extinto o processo por desistência
-
21/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 23:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2025 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2025 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2025 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2025 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0804817-34.2024.8.20.5100 Ação:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Autor: ERNANE ARAUJO DE SOUZA Réu: FUNDO DE ACAO INVESTIMENTO E ATUALIZACOES FINANCEIRAS LTDA e outros (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do documento de ID 152097592 (AR devolvido com aviso de "não existe o número"), com o objetivo de fornecer endereço completo e atualizado do(a) demandado(a).
AÇU/RN, data do sistema.
VICTOR OLIVEIRA LOPES DA FRANCA Técnico Judiciário -
22/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 22:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804817-34.2024.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção, esclarecendo de que forma pretende bloquear os valores indicados na inicial de forma prática (via Sisbajud ou outra modalidade), bem como esclarecer em quais contas bancárias pretende realizar o pretendido bloqueio.
Igualmente, deverá esclarecer as razões pelas quais afirma não conseguir resgatar as aplicações realizadas mediante o aplicativo mencionado na exordial, haja vista que, da interpretação do seu pedido cautelar, depreende-se que se tratam de valores depositados em contas bancárias da sua própria titularidade, as quais, em tese, deveria ter acesso.
Conclusos após.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 06:47
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
26/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804817-34.2024.8.20.5100 DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º do CPC, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a hipossuficiência alegada na exordial, sob pena do indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Para tanto, poderá juntar aos autos os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos 3 (três) meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito pertencente a si, dos últimos 3 (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei.
Frise-se que a apresentação de todos os documentos elencados não é obrigatória, sendo faculdade do requerente, parte interessada na concessão do benefício, o fornecimento daqueles que julgar suficientes à formação do convencimento deste Juízo.
Poderá ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Escoado tal prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826337-56.2024.8.20.5001
Delegacia Especializada de Defesa do Pat...
Edson Barroso de Souza
Advogado: Marjorie Cortez Gomes de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/04/2024 11:23
Processo nº 0851104-95.2023.8.20.5001
Gilson Vasconcellos de Oliveira
Mprn - 57 Promotoria Natal
Advogado: Osvaldo Gonzaga da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2025 14:43
Processo nº 0851104-95.2023.8.20.5001
Mprn - 57 Promotoria Natal
Gilson Vasconcellos de Oliveira
Advogado: Matheus Henrique Morais de Carvalho Sant...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/09/2023 14:59
Processo nº 0805211-32.2024.8.20.5103
Rede Unilar LTDA
Andre Carlos da Costa
Advogado: Gustavo Henrique Silva de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2024 09:10
Processo nº 0825479-98.2024.8.20.5106
Amos Alves da Silva
Sisbracon Consorcio LTDA
Advogado: Pedro Paulo Harper Cox
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 10:38