TJRN - 0814574-05.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814574-05.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: GERALDO PEREIRA DA CRUZ Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 27 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
27/06/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2025 13:40
Processo Reativado
-
17/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814574-05.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: GERALDO PEREIRA DA CRUZ Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 2 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
02/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:29
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 08:47
Processo Reativado
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25/05/2025 21:11
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:43
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 02:06
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:50
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814574-05.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): GERALDO PEREIRA DA CRUZ Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 DECISÃO Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, nos autos do processo em epígrafe.
Busca o(a) exequente receber um crédito no valor de R$ 10,299,82, decorrente da condenação que foi imposta ao promovida, no bojo do processo suso mencionado, sem a inclusão da parcela de 10%, correspondente à multa prevista no art. 523 § 1º, do CPC, uma vez que houve o cumprimento voluntário da obrigação.
O promovido ofereceu IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, alegando haver excesso de execução na importância cobrada pelo autor, em razão da incidência dos juros dos danos morais, que devem ter início a partir da data da publicação da sentença, e o exequente utilizou a data incorreta.
Concluiu, dizendo que o montante do crédito do autor é apenas R$ 9.503,82 (nove mil, quinhentos e três reais e oitenta e dois centavos), e, pediu que seja reconhecido o excesso na execução, no valor de R$ 796,00 (setecentos e sessenta reais), vez que a autora não seguiu os termos do dispositivo sentencial.
O exequente reconheceu a cobrança indevida no evento de ID 141303873, pedindo, na oportunidade, a expedição dos respectivos Alvarás para levantamento e transferência do valores depositados pelo executado (ID 128010788). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Assiste razão ao impugnante, conforme foi reconhecido pelo impugnado.
O valor do crédito autoral era somente R$ 9.503,82, como foi dito pelo banco promovido, e não R$ 10,299,82, como pretendia o demandante.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE a impugnação, para declarar que o valor do crédito do autor, atualizado até a data em que houve o depósito pelo executado (07.08.2024), importa em R$ 9.503,82 (nove mil, quinhentos e três reais e oitenta e dois centavos).
AUTORIZO o levantamento, pelo promovente e seu advogado, da importância acima mencionada (ID 128010788) podendo a Secretaria, expedir os Alvarás, via SISCONDJ, nos termos requerido na petição de ID 137218495.
Ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 06:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0814574-05.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: GERALDO PEREIRA DA CRUZ Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO Certifico que o comprovante de pagamento no ID 128010790, bem como, a impugnação ao cumprimento de sentença no ID 128010783, foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 5 de dezembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 128010783, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 5 de dezembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
05/12/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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27/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:30
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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27/11/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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24/11/2024 07:05
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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24/11/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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09/11/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CERTIDÃO DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSO FÍSICO Certifico que, em cumprimento à Resolução n. 36/2023-TJRN, o processo físico digitalizado correspondente a estes autos eletrônicos foi eliminado.
Natal, 16 de outubro de 2024 -
16/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:14
Juntada de Certidão de eliminação de processo físico digitalizado
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28/08/2024 02:44
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:43
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814574-05.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): GERALDO PEREIRA DA CRUZ Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/08/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:23
Juntada de intimação de pauta
-
10/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:55
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:55
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 16/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:13
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 06:11
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2023 11:53
Juntada de custas
-
03/10/2023 11:39
Juntada de custas
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27/09/2023 06:31
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 03:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:41
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:08
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 06:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2023 11:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/03/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
20/03/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 15:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:51
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2022 16:05
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 12:31
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
31/08/2022 12:31
Audiência conciliação realizada para 31/08/2022 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
30/08/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2022 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 07:54
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 08/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 13:50
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 13:03
Audiência conciliação designada para 31/08/2022 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
18/07/2022 13:09
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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