TJRN - 0802376-44.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802376-44.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO INTIMO o perito acerca dos documentos juntados pelas partes, bem como para no prazo de 30 (trinta) dias entregar o laudo pericial.
Apodi/RN, 21 de agosto de 2025.
FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
21/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0802376-44.2024.8.20.5112 AUTOR: MARIA SUELY DE OLIVEIRA MORAIS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E S P A C H O DEFIRO o pleito formulado pela perita nomeada nos autos, desta feita, intime-se a parte ré do processo em epígrafe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o documento original digitalizado, em formato colorido, com melhor qualidade e resolução, sob pena de aplicação de sanções.
Com a juntada da documentação solicitada, intime-se a perita para entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
30/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:06
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 20:59
Juntada de diligência
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15/07/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:42
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de HEITOR FERNANDES MOREIRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:12
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:12
Decorrido prazo de HEITOR FERNANDES MOREIRA em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 14:45
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802376-44.2024.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA SUELY DE OLIVEIRA MORAIS Banco Mercantil do Brasil SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a divergência das partes quanto à assinatura oposta na cópia do negócio jurídico acostada aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO o pleito formulado ao ID. 139318670 e DETERMINO a realização de perícia grafotécnica junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se assinatura oposta no negócio jurídico controverso (ID. 135745419) foi produzido pela parte autora.
Solicite-se ao Núcleo de Perícias do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a nomeação de um perito, especialista em identificação para realização da perícia grafotécnica no documento supracitado.
Nos termos do item 6.1, do Anexo Único, da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 504/2024, FIXO os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
06/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:45
Nomeado perito
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05/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
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05/02/2025 00:41
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 04/02/2025 23:59.
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27/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:31
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802376-44.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 3 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
03/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 22:21
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802376-44.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 8 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
08/11/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 11:48
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 18/10/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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18/10/2024 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:07
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:12
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2024.
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20/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:05
Recebidos os autos.
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16/09/2024 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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16/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:57
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 18/10/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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16/09/2024 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 09:25
Recebidos os autos.
-
13/09/2024 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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13/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SUELY DE OLIVEIRA MORAIS.
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13/09/2024 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
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13/09/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:12
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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