TJRN - 0863913-83.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:55
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169513 - E-mail: [email protected] Autos n. 0863913-83.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LUIZ FRANCINESIO FERREIRA Polo Passivo: SAINT LAND COMERCIO DE VEICULOS S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que os réus alegaram matérias do art. 337 do CPC e/ou anexaram documentos às contestações tempestiva, INTIMO o(a) autor(a) LUIZ FRANCINESIO FERREIRA, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 29 de maio de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:50
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 08:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 06/05/2025 14:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
07/05/2025 08:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 14:00, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 01:42
Decorrido prazo de SAINT LAND COMERCIO DE VEICULOS S/A em 08/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:11
Decorrido prazo de SAINT LAND COMERCIO DE VEICULOS S/A em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:32
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:05
Publicado Citação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN -Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FRANCINESIO FERREIRA REU: SAINT LAND COMERCIO DE VEICULOS S/A, SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, faço uso deste ato para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para comparecerem à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 06/05/2025 às 14:00, na SALA 1 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no CEJUSC-NATAL/RN, situado Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300.
As partes e seus advogados devem acompanhar o processo junto ao CEJUSC e entrar em contato com antecedência, por telefone (Whatsapp) 3673-9025 (CEJUSC NATAL).
Natal/RN, 24 de março de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/03/2025 14:13
Recebidos os autos.
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31/03/2025 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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31/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 06:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 01:27
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0863913-83.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FRANCINESIO FERREIRA REU: SAINT LAND COMERCIO DE VEICULOS S/A, SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO Vistos etc.
Instado a emendar/complementar a inicial, a parte autora anexou petição e documentos (Ids. 134567116,136348130, e 136348149 e seguintes). informando a perda do objeto do pedido liminar. À vista disso, recebo a inicial.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
A parte autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC, manifestou a opção pela realização da audiência de conciliação, cabendo ao réu, em até 10 (dez) dias de antecedência da audiência conciliatória designada, expressar sua vontade de não comparecer, mediante petição, na forma do art. 334, §5º, do CPC.
A audiência não será realizada unicamente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, do CPC).
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/01/2025 13:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 06/05/2025 14:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/01/2025 13:16
Recebidos os autos.
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28/01/2025 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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28/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ FRANCINESIO FERREIRA.
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12/12/2024 00:16
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:10
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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27/11/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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19/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:37
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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14/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:02
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0863913-83.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FRANCINESIO FERREIRA REU: SAINT LAND COMERCIO DE VEICULOS S/A, SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o despacho de emenda à inicial (Id. 131679581), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar os documentos indicados na petição de Id. 134567116 - "Em relação ao item “b”, anexa-se à presente manifestação cópias dos seguintes documentos que comprovam a prestação dos serviços sub judice: Ordem de serviço datada da entrada do veículo, emitido pela seguradora no dia 01/07/2024.
Comprovantes de pagamento e quitação da entrega do veículo no dia 14/10/2024".
Na ocasião, manifeste-se sobre a informação contida no documento de Id. 134201131, segundo o qual "o referido veículo já foi reparado e devolvido ao autor em 31/08/2024", ocasionando a perda do objeto da liminar.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos à pasta de urgências iniciais.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
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24/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:30
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
19/09/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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