TJRN - 0811893-86.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:08
Decorrido prazo de AGNES SEVERIANO DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PESSOAL - DOMICÍLIO ELETRÔNICO Processo: 0811893-86.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCE REU: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): FRANCISCO JUVENAL FEITOSA NEVES JUNIOR DE ALDEIA DE 7041, S N, COND CASA NOVA 32, ALDEIA DOS CAMARAS, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54783-010 Pela presente, fica V.Sª.
INTIMADO para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso seja necessária a intimação das partes e assistentes técnicos para comparecerem à perícia, deverá o perito informar uma data com no mínimo 30 dias de antecedência, para que seja possível proceder com as devidas intimações.
Neste caso, o prazo acima estipulado começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a data agendada.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 1 de setembro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:49
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 00:36
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:36
Decorrido prazo de AGNES SEVERIANO DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JUVENAL FEITOSA NEVES JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JUVENAL FEITOSA NEVES JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:02
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811893-86.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCE REU: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Ante a renúncia de Mike Summer Loureiro de Araújo nomeio perito em Engenharia da Computação FRANCISCO JUVENAL FEITOSA NEVES cadastrado junto ao NUPEJ, para atuar nestes autos.
FIXO os honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Intime-se o Sr Perito para que, em 05 (cinco) dias, responda se aceita o encargo.
P.I.
NATAL/RN, 7 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:58
Juntada de petição
-
04/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 05:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 05:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 05:47
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:26
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0811893-86.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCE REU: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Ante a renúncia do PERITO RICARDO KLÉBER MARTINS GALVÃO, nomeio o expert Mike Summer Loureiro de Araújo perito em Engenharia da Computação cadastrado junto ao NUPEJ, para atuar nestes autos.
FIXO os honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Intime-se o Sr Perito para que, em 05 (cinco) dias, responda se aceita o encargo.
P.I.
NATAL /RN, 30 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/02/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:09
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
06/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
02/12/2024 17:22
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
02/12/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
05/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:24
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0811893-86.2022.8.20.5001 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCE REU: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Tendo em vista que o sr Perito, em sua planilha, apontou o tempo de 20 Horas, para Análise de documentos e exames técnicos ,com o valor de R$ 3.600,00, um tempo além do necessário para exame de um só contrato, considerando ainda o valor do pedido principal, de restituição de R$ 25.001,00 (vinte e cinco mil e um reais), nota-se que o valor cobrado de honorários de R$ 9.750,00, apresenta-se como elevado.
Desse modo, ACOLHO a presente impugnação.
FIXO os honorários em R$ 1.440,00, apresentado na planilha para o trabalho de Produção do laudo (resposta a quesitos, considerações e conclusões), com o tempo estimado de 8 (oito) horas, o que considero suficiente para o presente trabalho.
Intime-se o Sr Perito para que, em 05 (cinco) dias, responda se ainda aceita o encargo, com os honorários de R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais).
P.
I.
NATAL /RN, 24 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
29/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:46
Outras Decisões
-
21/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 05:08
Decorrido prazo de AGNES SEVERIANO DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:08
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:59
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:13
Decorrido prazo de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UFRN - CREDSUPER em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:11
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 23:37
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 19:12
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 03:56
Decorrido prazo de AGNES SEVERIANO DE SOUZA em 19/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:07
Decorrido prazo de ré em 26/09/2022.
-
05/10/2022 22:10
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 18:13
Decorrido prazo de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UFRN - CREDSUPER em 26/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 08:20
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 22:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 09:15
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2022 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 00:24
Decorrido prazo de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UFRN - CREDSUPER em 31/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 08:31
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2022 13:05
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2022 13:03
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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