TJRN - 0802245-69.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802245-69.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: POLYANA RAVENA DE FREITAS COSTA Parte Requerida: Banco BMG S/A INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 07/10/2025 às 10:00h, para realização de perícia técnica designada no presente processo, que será realizada a distância, com a coleta de padrões gráficos do periciando feita de forma virtual, através de videoconferência, por meio do link abaixo informado: Plataforma: Zoom Link: https://us05web.zoom.us/j/*71.***.*56-19?pwd=0MNT9WcDwHbM0LtDtAmRpEcxvfX1H2.1 Apodi/RN, 22 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
22/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 19:54
Juntada de diligência
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26/03/2025 09:23
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802245-69.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: POLYANA RAVENA DE FREITAS COSTA Parte Requerida: Banco BMG S/A INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para tomarem ciência do reagendamento da coleta de padrões gráficos do Autor em, remotamente através do link de acesso específico e exclusivo para esta finalidade, para realização de perícia técnica designada no presente processo, que será realizada a distância, com a coleta de padrões gráficos do periciando feita de forma virtual, observando as solicitações do perito na petição de ID 146241815. através de videoconferência, por meio do link abaixo informado: Plataforma: ZOOM Link: https://us05web.zoom.us/j/*57.***.*13-66?pwd=sCoFAySX4hgtchABVTJtURg4VB3zJr.1 Apodi/RN, 24 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
24/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 11:18
Juntada de diligência
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14/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802245-69.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: POLYANA RAVENA DE FREITAS COSTA Parte Requerida: Banco BMG S/A INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para ciência do agendamento de coleta de padrões para o dia 19/03/2025 às 10:00h, para realização de perícia técnica designada no presente processo, que será realizada a distância, com a coleta de padrões gráficos do periciando feita de forma virtual, através de videoconferência, por meio do link abaixo informado: Link da coleta de padrões: https://us05web.zoom.us/j/*21.***.*57-93?pwd=qaIm4t7CjbLui Na oportunidade, intimo as partes para no prazo de máximo de 15 (quinze) dias, forneçam os documentos originais citados no ID 138810177, Documentos Originais,Escaneados em ALTA RESOLUÇÃO, mínimo de 600 DPI, Colorido, em Tamanhos originais, em arquivos PDF, Juntado aos autos e enviados ao email deste [email protected].
Apodi/RN, 12 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
12/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802245-69.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO INTIMO o perito Hamilton Galvão Ribeiro dos Santos para, no prazo de 15 dias, informar a este Juízo o dia, hora e local (ou link) da perícia, para fins de intimação das partes.
Apodi/RN, 17 de janeiro de 2025.
JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
17/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:35
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 05:50
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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06/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/11/2024 13:10
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2024 08:58
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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24/11/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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19/11/2024 04:27
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:23
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802245-69.2024.8.20.5112 AUTOR: POLYANA RAVENA DE FREITAS COSTA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a divergência das partes quanto à assinatura oposta na cópia do negócio jurídico acostada aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO o pleito formulado ao ID. 133481784 e DETERMINO a realização de perícia grafotécnica junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se assinatura oposta no negócio jurídico controverso (ID. 131609334) fora produzida pela parte autora.
Solicite-se ao Núcleo de Perícias do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a nomeação de um perito, especialista em identificação para realização da perícia grafotécnica no documento supracitado.
Nos termos do item 6.1, do Anexo Único, da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 504/2024, FIXO os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
23/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:08
Nomeado perito
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22/10/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 10:03
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) não-realizada para 20/09/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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19/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 16/08/2024.
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17/08/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:57
Recebidos os autos.
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13/08/2024 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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13/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:53
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 20/09/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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13/08/2024 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:21
Recebidos os autos.
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12/08/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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12/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a POLYANA RAVENA DE FREITAS COSTA.
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12/08/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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