TJRN - 0867428-29.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:16
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0867428-29.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: MARIZIANE IZABEL HENNIG GALLE, FRANCISCO HERIBERTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º , do Código de Processo Civil) INTIMO o embargante UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, por seu(s) advogado(s), para, nos termos do art. 701 § 5º do CPC, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios de ID 146663268, opostos tempestivamente.
Natal, 2 de abril de 2025.
FLAVIA MENEZES RODRIGUES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 05:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 15:04
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0867428-29.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: MARIZIANE IZABEL HENNIG GALLE, FRANCISCO HERIBERTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º , do Código de Processo Civil) INTIMO a parte autora UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, por seu(s) advogado(s), para, nos termos do art. 702 § 5º do CPC, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios opostos tempestivamente.
Natal, 25 de março de 2025.
Flávia Menezes Rodrigues Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 23:02
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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12/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 16:27
Juntada de diligência
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25/02/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:02
Juntada de diligência
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13/02/2025 10:58
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA - 0867428-29.2024.8.20.5001 Partes: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA x MARIZIANE IZABEL HENNIG GALLE Vistos, etc.
O art. 700, I, do Código de Processo Civil permite o ingresso de ação monitória pelo detentor de prova escrita sem eficácia de título executivo, visando o pagamento de quantia em dinheiro.
No caso em exame, o contrato trazido à baila pelo promovente possui a característica de prova escrita, sem eficácia de título executivo, autorizando, assim, o processamento do pleito monitório.
Nesse passo, defiro a expedição do mandado de pagamento, devendo o(a)(s) ré(u)(s) ser(em) citado(a)(s) para quitação do valor visado, no prazo de 15 (quinze) dias, caso em que os honorários advocatícios serão restritos a 5% do valor atribuído à causa, restando isento(a) (s) do pagamento de custas processuais (art. 701, CPC) ou opor embargos monitórios (art. 702, CPC).
Esgotado o lapso temporal sem pagamento ou oferta de embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial derivado da prova escrita em tela, independentemente de qualquer pronunciamento judicial (art. 701,§ 2º, CPC).
Apresentados os embargos monitórios, intime(m)-se o(a)(s) promovente(s) para responder, no prazo de 15(quinze) dias.
Cientifique(m)-se o(a)(s) acionado(a)(s) da possibilidade de requerer o parcelamento, na forma prevista pelo art. 916, do Código de Processo Civil (art. 701,§ 5º, CPC).
Efetivado o viso de parcelamento, intime(m)-se o(a)(s) para manifestação, em 05 (cinco) dias.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:34
Outras Decisões
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16/11/2024 18:30
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:22
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para quitar as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). -
31/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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