TJRN - 0920307-81.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCIO AISLLAN CAMARA DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:37
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCIO AISLLAN CAMARA DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0920307-81.2022.8.20.5001 Partes: LUCIANA SILVA DE MEDEIROS x SITIO PULUXIA LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc...
Defiro a prova pericial pedida pela autora e pelas empresas rés, nomeando perito engenheiro civil a ser indicado pelo Núcleo de Perícias do TJ/RN, na forma do art. 6º da Resolução nº 05 – TJ de 28/02/2018, devendo o ato ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo o perito aos seguintes quesitos: 1) se existem os vícios de construção relatados na inicial pela autora, bem como se tais vícios denotam deterioração precoce do imóvel e insegurança; 2) se é possível afirmar que os vícios construtivos são decorrentes de execução defeituosa do serviço e/ou emprego de materiais de baixa qualidade e 3) qual o valor total para reparo dos defeitos existentes no imóvel; 4) qual o valor para reparação dos danos encontrados no imóvel.
Sendo a prova pericial postulada por todas as partes, os honorários periciais devem ser rateados, consoante art. 95 do CPC, imputando 1/3 para cada litigante.
Porém, diante da gratuidade judiciária concedida à parte promovente, aplica-se o art. 95, § 3º, do CPC e a Resolução 05/2018 do TJRN.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.019,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e onze centavos), conforme art. 12, § 1º, e Anexo único da Resolução mencionada, atualizada pela Portaria nº 504/2024.
Diligencie-se junto ao Nupej a indicação de perito, devendo o mesmo apresentar currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, no prazo de 05 dias.
Indicado o perito, intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo as requeridas depositar, cada uma, um terço do valor dos honorários periciais.
Indefiro o depoimento pessoal da autora e a prova testemunhal requeridas ao id 135668552, uma vez que a perícia se mostra suficiente à prova dos fatos controversos.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:14
Outras Decisões
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07/12/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO AISLLAN CAMARA DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCIO AISLLAN CAMARA DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:38
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:46
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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03/12/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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02/12/2024 06:56
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/12/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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25/11/2024 23:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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25/11/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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25/11/2024 12:45
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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25/11/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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08/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: 3673-8430, Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora a se manifestar acerca da contestação e/ou apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Existindo alegação de ilegitimidade passiva, resta também intimada a parte autora para, querendo, alterar a petição inicial para substituir o polo passivo, conforme autorização do art. 338, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 16 de agosto de 2023.
PATRICIA ALBERNAZ AQUINO Analista Judiciario (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2023 09:45
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:57
Juntada de termo
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16/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 08:18
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 03:02
Decorrido prazo de Caixa Seguradora S/A em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 21:22
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2023 03:40
Decorrido prazo de FABIO BANDEIRA DO AMARAL LYRA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:31
Decorrido prazo de FABIO BANDEIRA DO AMARAL LYRA em 05/05/2023 23:59.
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19/04/2023 07:19
Juntada de Certidão
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12/04/2023 09:06
Juntada de Certidão
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12/04/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 08:33
Audiência conciliação designada para 15/08/2023 16:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/04/2023 08:33
Recebidos os autos.
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12/04/2023 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA SILVA DE MEDEIROS.
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19/12/2022 15:58
Conclusos para despacho
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19/12/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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