TJRN - 0812904-97.2020.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 20:14
Juntada de termo
-
11/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de LEONARDO MIKE SILVA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de LEONARDO MIKE SILVA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 03:12
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0812904-97.2020.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARINA LORENA DUARTE GE Polo Passivo: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista os COMPROVANTES no ID 136449173, INTIMO a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 437, § 1º). 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 16 de dezembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
16/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:34
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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25/11/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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20/11/2024 02:53
Decorrido prazo de LEONARDO MIKE SILVA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:29
Juntada de termo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0812904-97.2020.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA LORENA DUARTE GE Advogados do(a) AUTOR: ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES - RN14403, LEONARDO MIKE SILVA PEREIRA - RN0010615A REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) REU: LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA - RN11929 D E S P A C H O Vistos etc.
Desarquive-se sem custas, eis que a exequente é beneficiária da gratuidade.
I - Proceda-se com a expedição dos alvarás judiciais conforme requerido em petição ID 133979994 (parte e advogado), fixando o prazo de 10 (dez) dias para resposta do Banco do Brasil, que deverá apresentar prova das transferências (anexar o comprovante de depósito judicial ID 83124665); II - Após o retorno, intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se; III - Na ausência de requerimentos, arquive-se — do contrário, conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:49
Juntada de termo
-
01/11/2024 04:35
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 16:02
Expedição de Alvará.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0812904-97.2020.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA LORENA DUARTE GE Advogados do(a) AUTOR: ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES - RN14403, LEONARDO MIKE SILVA PEREIRA - RN0010615A REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) REU: LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA - RN11929 D E S P A C H O Vistos etc.
Desarquive-se sem custas, eis que a exequente é beneficiária da gratuidade.
I - Proceda-se com a expedição dos alvarás judiciais conforme requerido em petição ID 133979994 (parte e advogado), fixando o prazo de 10 (dez) dias para resposta do Banco do Brasil, que deverá apresentar prova das transferências (anexar o comprovante de depósito judicial ID 83124665); II - Após o retorno, intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se; III - Na ausência de requerimentos, arquive-se — do contrário, conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:03
Processo Reativado
-
19/10/2024 17:07
Expedido alvará de levantamento
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18/10/2024 09:14
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/08/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 09:31
Juntada de termo
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17/08/2022 09:55
Expedição de Alvará.
-
28/07/2022 22:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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22/07/2022 16:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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21/07/2022 22:12
Expedido alvará de levantamento
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21/07/2022 14:35
Juntada de custas
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21/07/2022 10:21
Conclusos para despacho
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14/06/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 21:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 14:46
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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29/04/2022 04:00
Decorrido prazo de LEONARDO MIKE SILVA PEREIRA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
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15/03/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:47
Julgado procedente o pedido
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27/01/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 12:21
Juntada de Certidão
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27/12/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/12/2021 23:59.
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16/12/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 11:12
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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22/07/2021 11:12
Juntada de Certidão
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08/07/2021 13:20
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 16:31
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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19/10/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 16:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2020 13:45
Decorrido prazo de SEGURADORA DPVAT em 02/10/2020 23:59:59.
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04/09/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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