TJRN - 0804557-45.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:32
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804557-45.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
FRANCISCO CANINDE COSME MACIANO, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID.
N. 159408325), posteriormente, a exequente peticionou pugnando pelo arquivamento (ID.
N. 162289285). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N. 143132290) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) - 
                                            
29/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 06:27
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/WhatsApp (84) 3673-9582 - Email: [email protected] SISCONDJ - ALVARÁ PAGO Proc.
Nº 0804557-45.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1) CERTIFICO, que procedi com a JUNTADA de extrato do ALVARÁ PAGO, através do SISCONDJ, em favor de FRANCISCO CANINDE COSME e FLÁVIA MAIA SOC.
ADV; 2) Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada, para o prosseguimento do feito.
Currais Novos, 8 de agosto de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) - 
                                            
13/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:22
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0804557-45.2024.8.20.5103 REQUERENTE: FRANCISCO CANINDE COSME MACIANO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 14 de julho de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR - 
                                            
14/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0804557-45.2024.8.20.5103 REQUERENTE: FRANCISCO CANINDE COSME MACIANO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 9 de junho de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR - 
                                            
09/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:08
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:08
Juntada de intimação de pauta
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24/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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05/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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05/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:49
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:43
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/12/2024 00:20
Juntada de Petição de laudo pericial
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02/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
02/12/2024 09:08
Juntada de documento de identificação
 - 
                                            
02/12/2024 08:31
Recebidos os autos.
 - 
                                            
02/12/2024 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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29/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
 - 
                                            
20/11/2024 03:20
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
 - 
                                            
18/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 08:37
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
29/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2024 17:09
Publicado Intimação em 23/10/2024.
 - 
                                            
23/10/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
23/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
22/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/10/2024 13:17
Juntada de termo
 - 
                                            
30/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/09/2024.
 - 
                                            
27/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/09/2024 14:33
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
23/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2024 17:43
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
23/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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