TJRN - 0800186-91.2023.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:22
Juntada de Ofício
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26/05/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Aildo Mendes, 1072, L.
Samburá, São Gonçalo do Amarante–RN, CEP: 59.290-000, Fone ( 84 ) 3278 – 2702 Processo: 0800186-91.2023.8.20.5129 Promovente: ARTHUR FELIPE TEIXEIRA FERNANDES Promovido(a): Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença.
No curso do processo firmaram acordo: Juntada de comprovante de pagamento, ID146184763.
O acordo mostra-se idôneo, firmado por agentes devidamente capazes e orientados, possui objeto lícito e forma não proibida em lei, não prejudica os interesses daqueles nem se verifica prejuízo a interesses de terceiros.
Em que pese a falta de assinatura da advogada, observo a transferência de valores para sua conta, ou seja, houve tratativa de acordo e informação de conta para transferência.
Diante do exposto, considerando que as partes transacionaram quanto ao objeto da demanda, ausente qualquer irregularidade no pactuado, bem assim resguardados os direitos dos envolvidos no presente feito, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado ID145172416, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo à presente ação, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, do teor da sentença.
Após a certidão de trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas).
São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/04/2025 00:29
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição de extinção
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01/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:02
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição de extinção
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12/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:38
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:38
Juntada de intimação de pauta
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25/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2024 05:50
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 05:50
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2024 09:18
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 05:26
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:57
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:57
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2023 10:59
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:59
Audiência conciliação realizada para 12/07/2023 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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12/07/2023 10:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 08:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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27/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2023 22:08
Audiência conciliação designada para 12/07/2023 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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22/01/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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