TJRN - 0804204-05.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:00
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804204-05.2024.8.20.5103 DECISÃO Trata-se de execução promovida por TEREZINHA NASCIMENTO DE ASSIS em face de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO, objetivando a satisfação do crédito exequendo.
Foram realizadas diversas diligências com o propósito de localizar bens passíveis de penhora para garantir a execução, mediante consulta aos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário.
Contudo, todas as tentativas restaram infrutíferas, não sendo localizados bens ou valores em nome do executado aptos à constrição judicial.
Diante desse cenário, verifica-se a incidência do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando o executado não possuir bens penhoráveis;" Assim, estando demonstrada a inexistência de bens penhoráveis, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, conforme prevê o § 1º do referido artigo, com a consequente suspensão da contagem do prazo de prescrição intercorrente pelo mesmo período.
Decorrido o prazo de suspensão sem a localização de bens penhoráveis, iniciará automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, o qual terá como marco inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor (§4º, art. 921, CPC), qual seja, 05/08/2025 (ID 159799062).
Ressalto que em alinhamento com a Jurisprudência do STJ, a mera renovação de diligências, quando infrutíferas ou quando impenhoráveis os bens obtidos, não suspenderá o prazo prescricional (AgInt no AREsp n. 2.736.679/MS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025).
Intime-se o exequente para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo total de suspensão (1 ano + 5 anos da prescrição intercorrente) sem manifestação ou localização de bens, venham os autos conclusos para análise quanto ao eventual reconhecimento da prescrição intercorrente.
Publicada no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data da assinatura no sistema Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
09/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar a respeito do Id 161902247, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0804204-05.2024.8.20.5103 REQUERENTE: TEREZINHA NASCIMENTO DE ASSIS REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO CURRAIS NOVOS/RN, 26 de agosto de 2025. ___________________________________ EDJANE MEDEIROS DANTAS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
26/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:11
Juntada de termo
-
25/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se sobre o bloqueio SISBAJUD, podendo requerer o que lhe entender de direito.
PROCESSO: 0804204-05.2024.8.20.5103 REQUERENTE: TEREZINHA NASCIMENTO DE ASSIS REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO CURRAIS NOVOS/RN, 5 de agosto de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
05/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:37
Juntada de termo
-
01/08/2025 09:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:14
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0804204-05.2024.8.20.5103 REQUERENTE: TEREZINHA NASCIMENTO DE ASSIS REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DECISÃO No que se refere especificamente à suspensão da execução, o art. 921, I, do CPC, prevê a possibilidade de sobrestamento “quando o executado não possuir bens penhoráveis”.
No entanto, não é essa a situação retratada nos autos.
Além disso, a existência de investigação em curso não suspende, por si só, o cumprimento de sentença, sob pena de se admitir suspensão por prazo indefinido com base em conjecturas ou situações alheias à marcha processual.
Ressalte-se, por fim, que não foi apresentada prova inequívoca da impossibilidade total e absoluta de cumprimento da obrigação, tampouco foi demonstrado que a executada não possui outros bens ou receitas que possam ser eventualmente objeto de constrição judicial.
Assim, não se configura a hipótese excepcional prevista no art. 921, I, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para que apresente planilha de cálculos atualizada com a incidência da multa e dos honorários de 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista que foi certificado o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
CURRAIS NOVOS/RN, 16 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:13
Outras Decisões
-
16/05/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 16:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804204-05.2024.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a peça de id 149517464, requerendo o que entender cabível.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
05/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804204-05.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: TEREZINHA NASCIMENTO DE ASSIS Réu: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, começa a contagem de 15 (quinze) dias para que a parte apresente impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 28/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
28/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 07:18
Processo Reativado
-
27/02/2025 22:31
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2025 22:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:11
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 21/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:00
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:55
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 22:49
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
03/12/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
06/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:31
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804204-05.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TEREZINHA NASCIMENTO DE ASSIS Réu: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para manifestar-se acerca da contestação ofertada.
CURRAIS NOVOS 29/10/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
29/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:01
Juntada de termo
-
10/09/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA NASCIMENTO DE ASSIS.
-
10/09/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2024 22:45
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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