TJRN - 0831426-60.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 18/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0831426-60.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: ANA CAROLINE DE AMORIM GARCIA ALBUQUERQUE DA SILVA, KLECIO PERFORMANCE LTDA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A.
M em face de ANA CAROLINE DE AMORIM GARCIA ALBUQUERQUE DA SILVA, KLECIO PERFORMANCE LTDA.
Diante do pedido de aprazamento de audiência de conciliação, formulado pelo executado KLECIO PERFORMANCE LTDA, foi aprazada audiência conciliatória.
Apesar disso, aberta a audiência, constatou-se a ausência das partes executadas e de seus respectivos advogados, segundo o termo de audiência de conciliação de Id. 156457229. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos sujeitos do processo, seja antes da propositura da ação ou durante o trâmite processual, nos termos do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil e de outras normas nele contidas que possuem como objetivo o estímulo à autocomposição entre as partes.
Nesse sentido, o artigo 334 do CPC dispôs acerca de normas gerais para a realização da audiência de conciliação e mediação, prevendo, inclusive, que o mencionado ato somente não será realizado caso ambas as partes se manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição.
Quanto à ausência das partes à audiência, prevê o § 8º, art. 334, do CPC: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Sendo assim, diante da importância atribuída ao ato conciliatório e tendo em vista a necessidade de se movimentar o aparato judicial a fim de que seja realizada a audiência, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação.
Diante disso, tendo em vista que as partes executadas se ausentaram ao ato, mostra-se cabível a aplicação da multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, conforme requerido pelo exequente.
Assim, sendo de R$ 317.852,01 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e um centavo) o valor da causa atribuído aos autos, aplico para a parte o valor de R$ 1.589,26 (um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos) a título de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, o qual corresponde à razão de 0,5% (meio por cento) do valor da causa e que deverá ser convertido em favor do Estado.
Por fim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira as providências necessárias ao prosseguimento do feito.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:45
Outras Decisões
-
03/07/2025 21:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 11:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 02/07/2025 15:00 em/para 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
03/07/2025 11:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 15:00, 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2025 10:02
Juntada de guia
-
31/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:23
Recebidos os autos.
-
28/03/2025 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
28/03/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.º 0831426-60.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Realizada pelo CEJUSC De ordem do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito – Dr(a) LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, esta Secretaria inclui o feito na pauta de audiência de CONCILIAÇÃO, para a data de 02/07/2025, às 15:00h, a ser realizada pelo CEJUSC NATAL - CENTRAL, SALA 3 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no endereço: Fórum Fazendário Djanirito de Souza Moura, localizado na Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300 (antiga sede do TJRN), Fone 3673-9025.
Intimações necessárias.
Atenção: Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos, quanto a audiência de conciliação, podem ser apresentados pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 3673-9025.
Natal/RN,27 de março de 2025.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Analista Judiciária -
27/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 02/07/2025 15:00 em/para 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
25/03/2025 10:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
25/03/2025 08:41
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
24/03/2025 10:19
Recebidos os autos.
-
24/03/2025 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara CÃvel da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0831426-60.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: ANA CAROLINE DE AMORIM GARCIA ALBUQUERQUE DA SILVA, KLECIO PERFORMANCE LTDA DESPACHO A sessão conciliatória aprazada não foi realizada por motivo de força maior (Id. 142439425).
Considerando a manifestação do exequente de Id. 135562714, mas levando em conta que tão somente o desinteresse de ambas as partes na realização de referida audiência de conciliação poderia justificar a sua não realização, encaminhe-se o feito ao CEJUSC para a inclusão em nova pauta.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 16:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 06/02/2025 16:00 em/para 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
06/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:01
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
05/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
03/12/2024 07:09
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
03/12/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
28/11/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:01
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.º 0831426-60.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Realizada pelo CEJUSC De ordem do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito – Dr(a) LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, esta Secretaria inclui o feito na pauta de audiência de CONCILIAÇÃO, para a data de 06/02/2025, às 16:00h, a ser realizada pelo CEJUSC NATAL - CENTRAL, SALA 3 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no endereço: Fórum Fazendário Djanirito de Souza Moura, localizado na Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300 (antiga sede do TJRN), Fone 3673-9025.
Intimações necessárias.
Atenção: Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos, quanto a audiência de conciliação, podem ser apresentados pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 3673-9025.
Natal/RN,31 de outubro de 2024.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Analista Judiciária -
31/10/2024 07:09
Recebidos os autos.
-
31/10/2024 07:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
31/10/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 06:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 06/02/2025 16:00 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0831426-60.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: ANA CAROLINE DE AMORIM GARCIA ALBUQUERQUE DA SILVA, KLECIO PERFORMANCE LTDA DECISÃO Vistos etc.
Na petição de Id. 127585613, o exequente pugnou pela realização de penhora on-line em contas de titularidade dos executados.
Na mesma oportunidade, pleiteou a consulta aos sistemas RENAJUD a fim de buscar informações sobre a bens da parte executada, assim como a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD.
O executado KLECIO PERFORMANCE LTDA, por sua vez, apresentou petição de Id 129535842, informando que tem interesse na composição amigável da dívida mas foi informado, na sede do banco exequente, de que qualquer acordo deveria ser proposto nos autos da presente demanda, razão pela qual pugna pela realização de audiência de conciliação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Considerando o interesse na composição da lide, deixo, por ora, de determinar a pesqusia aos sistemas de constrição de bens e ativos financeiro e DEFIRO o pedido de aprazamento de audiência de conciliação, a fim de que se tente a solução consensual do conflito, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC.
Proceda a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de que seja tentada a autocomposição.
Quanto ao pedido de inclusão do nome do executado KLECIO PERFORMANCE LTDA e outros no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), DEFIRO o pedido, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Tal providência serve não só como estímulo suplementar para que os devedores cumpram suas obrigações, mas também para alertar a sociedade em geral sobre a conduta (ou sobre a situação econômica) do executado.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:07
Recebidos os autos.
-
21/10/2024 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
18/10/2024 14:42
Outras Decisões
-
27/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:04
Decorrido prazo de KLECIO PERFORMANCE LTDA, ANA CAROLINE DE AMORIM GARCIA ALBUQUERQUE DA SILVA em 12/08/2024.
-
04/08/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE AMORIM GARCIA ALBUQUERQUE DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE AMORIM GARCIA ALBUQUERQUE DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 03:13
Decorrido prazo de KLECIO PERFORMANCE LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:12
Decorrido prazo de KLECIO PERFORMANCE LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 08:25
Juntada de diligência
-
22/07/2024 08:05
Juntada de diligência
-
22/07/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 08:04
Juntada de diligência
-
13/06/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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