TJRN - 0871675-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/12/2024 08:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/12/2024 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 08:11 Expedição de Ofício. 
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                                            18/12/2024 19:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/12/2024 19:48 Juntada de devolução de mandado 
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                                            06/12/2024 12:08 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2024 03:26 Publicado Intimação em 25/10/2024. 
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                                            25/10/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            25/10/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            24/10/2024 15:10 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas 
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                                            24/10/2024 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0871675-53.2024.8.20.5001 AÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: RAUL DIAS BORTOLINI, RAFAEL ALVES ROSELLI DEPRECADO: RODOLPHO CESAR CAMPOS NERI, EKKO CONSTRUTECH LTDA DESPACHO Caso o(s) advogado(s) do exequente possua(m) cadastro validado no PJe/RN, intime-o(s) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas relativas à deprecrata (guia deverá ser gerada dentro do próprio PJe, menu do processo, opção custas, tabela VII - atos diversos, cumprimento de carta precatória), sob pena de devolução sem cumprimento.
 
 Em não tendo cadastro válido, a intimação dar-se-á pelo DJEN.
 
 Pagas as custas, cumpra-se.
 
 Se não pagas, devolva-se sem cumprimento.
 
 Após, devolva-se.
 
 P.
 
 I.
 
 NATAL/RN, data do sistema.
 
 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
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                                            23/10/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2024 20:03 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 19:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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