TJRN - 0801512-90.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:06
Nomeado perito
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03/09/2025 08:32
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:09
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801512-90.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: WALTER SEVERINO DA COSTA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO No caso dos autos, o executado impugnou o valor do cumprimento de sentença, depositando valor para garantir a execução (ID nº 157862824).
Em seguida, o exequente se manifestou acerca da impugnação, requerendo: a expedição de alvará do valor incontroverso e a realização de perícia contábil para dirimir divergências nas alegações das partes (ID nº 160555230).
Desta feita, DESIGNO a realização de perícia contábil por profissional habilitado, a qual será processada por este juízo em face da orientação exarada pelo Ofício Circular 001/2023-NP, no sentido de que as “perícias custeadas pelas partes litigantes deixarão de ser processadas no sistema NUPEJ e serão processadas pelas comarcas de origem”.
ARBITRO os honorários periciais no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos moldes previstos da Portaria nº 1.693 de 27 de dezembro de 2024, que deverá ser arcado pelo requerido, tendo em vista que a instituição financeira apresentou impugnação sob o fundamento de excesso de execução, sendo parte que deu causa à realização da perícia.
DETERMINO a intimação do banco para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de depósito dos honorários periciais.
Após juntada, retornem-se os autos para nomeação do expert devidamente cadastrado no Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
14/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:05
Outras Decisões
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13/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801512-90.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): WALTER SEVERINO DA COSTA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, no ID 157862824, é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
Upanema-RN, 21 de julho de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Upanema-RN, 21 de julho de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
21/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 13:57
Processo Reativado
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25/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:16
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:16
Juntada de intimação de pauta
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18/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 03:30
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:46
Desentranhado o documento
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27/09/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:38
Juntada de Petição de recurso de apelação
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20/09/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 09:33
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 03:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:36
Juntada de Petição de alegações finais
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30/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:29
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:16
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
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07/06/2024 08:23
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:41
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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29/04/2024 09:35
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
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29/02/2024 05:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 05:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:58
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 02:34
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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