TJRN - 0112982-44.2013.8.20.0106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº 0112982-44.2013.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Parte Ré: EXECUTADO: LIVRARIA ASA BRANCA LTDA - EPP e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de vinte (20) dias O(A) Doutor(a) MANOEL PADRE NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juízo e respectiva Secretaria, a Ação de Execução nº 0112982-44.2013.8.20.0106, proposta por BANCO BRADESCO S/A. em desfavor de LIVRARIA ASA BRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-21 , ANTONIO PAES NUNES FILHO - CPF: *65.***.*73-91 e RUTE MIRANDA NUNES - CPF: *67.***.*50-82, na qual foi determinada a CITAÇÃO por edital, eis que a parte ré/executada encontra-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ R$ 248.626,36 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), já devidamente atualizada monetariamente, acrescendo-se 10% (dez por cento) de honorários sobre o valor atualizado, reduzidos à metade para o caso de integral pagamento no tríduo legal (Art. 827, do CPC) e custas.
A parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias para opor EMBARGOS (art.s 914 e 915 do CPC), independente da garantia do juízo, podendo, ainda, requerer(em) o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescida de juros compensatórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, desde que deposite em juízo 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios (art. 916 CPC).
Registre-se que será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (art. 918.
Parágrafo único, CPC), capaz de ensejar a aplicação das sanções e multa previstas no parágrafo único do art. 744 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceder-se-á a penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para o cumprimento da obrigação, observada a ordem de preferência estatuída no art. 835 do CPC, com a lavratura do respectivo auto e intimação da parte executada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este que será afixado e publicado na forma da lei.
DADO e PASSADO nesta Cidade e Comarca de Mossoró-RN, Eu, MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO, Chefe de Unidade, o digitei.
A visualização das peças do respectivo processo se dará através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Mossoró/RN, 8 de setembro de 2025 JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA SILVA (assinado digitalmente) Chefe de Secretaria -
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0112982-44.2013.8.20.0106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RN982-A Ré(u)(s): LIVRARIA ASA BRANCA LTDA - EPP e outros (2) DESPACHO Intime-se o exequente, pessoalmente, no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 05 dias, dar continuidade ao feito, adotando a diligência cabível quanto a determinação de ID 138019268, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, § 1º do CPC).
Expeça-se CARTA DE INTIMAÇÃO com aviso de recebimento (RT 784/294, RTJE 128/160, Lex-JTA 167/191).
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0112982-44.2013.8.20.0106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RN982-A Ré(u)(s): LIVRARIA ASA BRANCA LTDA - EPP e outros (2) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que vários endereços do(a) demandado(a) já foram informados para fins de citação, não logrando êxito.
Em consulta realizada por este magistrado através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, verifico que o endereço encontrado já existe nestes autos.
O § 3º do art. 256, do CPC/2015 disciplina que: "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Destarte, expeça-se edital de citação, com o prazo de 20 (vinte) dias, para que o(a) demandado(a), no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o valor da dívida apontada no demonstrativo.
Arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito, para o caso de pagamento integral (CPC, art. 827), reduzindo-se pela metade essa verba honorária, ou seja, para cinco por cento (5%), se esse pagamento se der no prazo acima assinalado (CPC, art. 827, § 1º).
Intime(m)-se o(os) autor(es), por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes a publicação de edital no DJE, na forma do que dispõe a Tabela I, ítem IV, Código 14006, da Lei 9.278, de 30 de dezembro de 2009.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0112982-44.2013.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES - RN10604, JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE - CE22880, PAULO EDUARDO PRADO - RN982-A Parte Ré: EXECUTADO: LIVRARIA ASA BRANCA LTDA - EPP e outros (2) Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 22 de outubro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
14/05/2024 08:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 08:06
Expedição de Mandado.
-
17/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 06:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 05:55
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
01/07/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
12/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 08:34
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 08:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 12:02
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 07:44
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 07:44
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 17:56
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
27/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 02:31
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 05/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2020 09:54
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 07:43
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 03:32
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 25/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 03:54
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 14/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2018 05:13
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 07/11/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 18:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 16:42
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 13/03/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 16:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 13/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 13:19
Digitalizado PJE
-
16/03/2018 13:17
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2018 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 09:10
Certidão expedida/exarada
-
29/01/2018 15:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/01/2018 13:04
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2018 11:41
Recebimento
-
25/01/2018 14:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 09:34
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/12/2017 11:39
Recebimento
-
05/12/2017 11:39
Recebimento
-
01/08/2017 10:14
Decisão Proferida
-
24/02/2017 11:36
Concluso para despacho
-
08/11/2016 16:48
Petição
-
29/07/2016 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2016 16:33
Juntada de carta precatória
-
09/06/2016 15:05
Petição
-
08/03/2016 16:42
Expedição de Carta precatória
-
08/03/2016 16:15
Ato ordinatório
-
27/10/2015 13:41
Petição
-
01/10/2015 18:14
Publicação
-
01/10/2015 08:46
Certidão expedida/exarada
-
29/09/2015 16:05
Relação encaminhada ao DJE
-
03/09/2015 15:01
Expedição de documento
-
03/09/2015 14:17
Recebimento
-
02/09/2015 14:39
Mero expediente
-
27/08/2015 18:32
Concluso para despacho
-
04/08/2015 14:21
Petição
-
30/07/2015 15:34
Publicação
-
30/07/2015 12:57
Certidão expedida/exarada
-
29/07/2015 17:16
Relação encaminhada ao DJE
-
27/07/2015 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2015 15:49
Juntada de mandado
-
30/03/2015 11:27
Certidão de Oficial Expedida
-
18/12/2014 14:47
Expedição de Mandado
-
18/12/2014 12:39
Despacho Proferido em Correição
-
18/12/2014 12:29
Certidão expedida/exarada
-
24/11/2014 14:22
Juntada de mandado
-
24/11/2014 14:21
Petição
-
10/11/2014 17:33
Certidão de Oficial Expedida
-
18/06/2014 15:29
Expedição de Mandado
-
06/06/2014 10:29
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2014 16:10
Relação encaminhada ao DJE
-
05/06/2014 11:56
Recebimento
-
03/06/2014 12:07
Decisão Proferida
-
27/05/2014 18:32
Concluso para despacho
-
21/05/2014 16:35
Juntada de Embargos de Declaração
-
21/05/2014 16:32
Petição
-
19/03/2014 13:05
Recebimento
-
18/03/2014 08:40
Decisão Proferida
-
17/03/2014 13:54
Concluso para despacho
-
12/03/2014 14:28
Petição
-
27/02/2014 10:44
Recebimento
-
12/02/2014 12:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/02/2014 12:53
Juntada de mandado
-
10/12/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
03/12/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
03/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2013 12:00
Juntada de mandado
-
18/10/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
10/10/2013 12:00
Recebimento
-
09/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/09/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
17/09/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
03/09/2013 12:00
Recebimento
-
30/08/2013 12:00
Mero expediente
-
23/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
23/08/2013 12:00
Recebimento
-
23/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2013
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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