TJRN - 0118668-41.2013.8.20.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 18:31
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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05/12/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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19/11/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:01
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 07:59
Juntada de Certidão
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19/11/2024 04:38
Decorrido prazo de Fundo de Investimento em Direiots Creditorios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 04:38
Decorrido prazo de Ricardo Jorge Rabelo Pimentel Beleza em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0118668-41.2013.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: Fundo de Investimento em Direiots Creditorios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira Executado: Lilian Tatiane Câmara S E N T E N Ç A Trata-se de ação de busca e apreensão posteriormente convertida em execução de título extrajudicial.
No curso da lide, o(a) exequente apresenta petitório postulando pela desistência do processo (Id. 134245300). É o que importa relatar.
DECIDO.
O Código de Processo Civil aduz que uma das causas que promove a extinção de uma Ação de Execução está no fato do credor satisfazer a obrigação (art. 924, inc.
II).
Por outro lado, dispõe o art. 775, do CPC/2015, que "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.", ressalvando apenas a necessidade de aquiescência do executado, caso tenham sido opostos embargos, que versem sobre questões de mérito.
Isto porque, se os embargos discutem apenas questões processuais, sua extinção independe da concordância do executado, sendo que as custas e honorários devem ser imputadas ao exequente desistente.
Isto posto, considerando a inexistência de embargos, com arrimo nos arts. 725 e 924, II, ambos do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA do autor e extingo a presente execução.
Dê-se baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 22 de outubro de 2024 ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:03
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 10:23
Processo Reativado
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22/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:39
Decorrido prazo de GUILHERME MARINHO SOARES em 24/08/2022 23:59.
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22/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 19:29
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2022 12:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/11/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 08:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 04:42
Recebidos os autos
-
15/06/2020 17:25
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
08/07/2019 10:08
Execução Frustrada
-
08/07/2019 09:56
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2019 06:57
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2019 06:57
Certidão expedida/exarada
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20/05/2019 10:25
Relação encaminhada ao DJE
-
20/05/2019 10:25
Relação encaminhada ao DJE
-
17/05/2019 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 15:04
Documento
-
16/05/2019 10:57
Outras Decisões
-
12/12/2018 15:57
Certidão expedida/exarada
-
27/09/2018 09:18
Certidão expedida/exarada
-
26/09/2018 09:45
Relação encaminhada ao DJE
-
06/09/2018 10:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/09/2018 10:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/08/2018 15:50
Mero expediente
-
24/04/2018 14:29
Petição
-
16/02/2018 13:16
Concluso para despacho
-
16/02/2018 13:15
Decurso de Prazo
-
08/01/2018 11:47
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2017 10:20
Relação encaminhada ao DJE
-
04/12/2017 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:12
Decurso de Prazo
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06/11/2017 12:55
Juntada de mandado
-
05/11/2017 11:45
Certidão de Oficial Expedida
-
16/10/2017 13:41
Expedição de Mandado
-
11/10/2017 11:33
Mudança de Classe Processual
-
11/10/2017 08:25
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2017 07:26
Relação encaminhada ao DJE
-
22/09/2017 09:59
Recebimento
-
22/09/2017 09:02
Decisão Proferida
-
29/05/2017 08:05
Concluso para despacho
-
29/05/2017 07:59
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2017 07:55
Petição
-
03/05/2017 06:54
Certidão expedida/exarada
-
02/05/2017 11:33
Relação encaminhada ao DJE
-
24/03/2017 16:50
Mero expediente
-
24/03/2017 16:49
Recebimento
-
06/09/2016 08:01
Concluso para despacho
-
06/09/2016 08:01
Petição
-
27/07/2016 07:06
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2016 07:41
Relação encaminhada ao DJE
-
04/07/2016 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2016 11:03
Documento
-
04/07/2016 10:34
Documento
-
08/06/2016 13:37
Documento
-
11/05/2016 12:05
Certidão expedida/exarada
-
11/05/2016 07:05
Certidão expedida/exarada
-
10/05/2016 07:38
Relação encaminhada ao DJE
-
04/04/2016 14:51
Mero expediente
-
10/12/2015 08:18
Petição
-
23/11/2015 07:55
Certidão expedida/exarada
-
19/11/2015 14:45
Relação encaminhada ao DJE
-
16/10/2015 18:00
Recebimento
-
16/10/2015 14:56
Mero expediente
-
29/05/2015 18:14
Concluso para sentença
-
29/05/2015 18:13
Recebimento
-
30/09/2014 08:51
Concluso para despacho
-
30/09/2014 08:50
Petição
-
30/09/2014 08:47
Decurso de Prazo
-
13/08/2014 10:26
Juntada de mandado
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17/07/2014 08:32
Expedição de Mandado
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03/06/2014 15:01
Certidão expedida/exarada
-
03/06/2014 15:00
Petição
-
23/05/2014 07:09
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2014 12:30
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2014 16:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2013 13:00
Petição
-
02/09/2013 12:00
Juntada de mandado
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29/05/2013 12:00
Juntada de Agravo Retido
-
28/05/2013 12:00
Reativação
-
28/05/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
23/05/2013 12:00
Definitivo
-
23/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/05/2013 12:00
Decisão Proferida
-
15/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
10/05/2013 12:00
Recebimento
-
09/05/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2013
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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