TJRN - 0801569-85.2020.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:15
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo: 0801569-85.2020.8.20.5137 Requerente: MARIA ERILUCIA DE BRITO Requerido: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós-aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido.
Foi designada a realização de pericia contábil, mas não houve o aceite do perito designado. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifica-se que se trata de processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, inciso II, e parágrafo único, do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do REsp nº 2.162.222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o Tema n° 1.300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do Tema n° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
DETERMINO que a Secretaria consulte o julgamento do recurso repetitivo a cada 90 (noventa) dias, adotando as providências cabíveis de certificação e conclusão.
Intime-se.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura. ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/05/2025 07:58
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:58
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 04:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 - E-mail:[email protected] Autos n. 0801569-85.2020.8.20.5137 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA ERILUCIA DE BRITO Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado a comprovação do pagamento dos honorários periciais no ID 142906384, INTIMO as partes, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos.
Vara Única da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 28 de fevereiro de 2025.
TASSIO FELIPE ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO CASIO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:32
Outras Decisões
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16/12/2024 07:43
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:19
Outras Decisões
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03/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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03/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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18/11/2024 07:58
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:12
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801569-85.2020.8.20.5137 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA ERILUCIA DE BRITO Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito nomeado juntou proposta de seus honorários, INTIME-SE a parte ré para depositar, no prazo de 05 (cinco) dias, os honorários periciais, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, levando em consideração o ônus da prova já invertido, conforme r. decisão de ID 133409229.
CAMPO GRANDE - RN, 23 de outubro de 2024.
JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Por ordem da Exma.
Dra. ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juíza de Direito -
23/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
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14/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 08:44
Conclusos para decisão
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26/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 01:45
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:31
Decorrido prazo de Bando do Brasil em 14/11/2023.
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23/11/2023 08:48
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:48
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/11/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 14:29
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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02/09/2021 13:20
Conclusos para decisão
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02/09/2021 13:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 08:25
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 11/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 04:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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