TJRN - 0849018-64.2017.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:21
Juntada de guia
-
02/09/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/11/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:31
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0849018-64.2017.8.20.5001 AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: DAVID JONATHAS SANTIAGO DA SILVA DESPACHO A execução de título extrajudicial possui procedimento próprio, com a estipulação dos honorários advocatícios em conformidade com a fase procedimental, de acordo com o disposto pelos artigos 827 e seguintes, do Código de Processo Civil. Desse modo, os cálculos da execução devem observar criteriosamente os arts. 798 e 827 do CPC, não incluindo honorários advocatícios. Isto posto, intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias juntar demonstrativo de débito, contendo: I – o índice de correção monetária adotado; II – a taxa de juros aplicada; III – os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV – a periodicidade da capitalização de juros, se for o caso; V – a especificação de desconto obrigatório realizado, na forma do artigo 798, parágrafo único do Código de Processo Civil, não incluindo honorários advocatícios.
Tudo, sob pena de indeferimento da inicial e/ou extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 320, 321 e 485 do CPC. Havendo manifestação dentro do prazo, mas verificado o não atendimento às exigências do artigo 798 do CPC ou das demais determinações supra, renove-se a intimação da parte exequente, por seu patrono, para no prazo judicial improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpri-las, sob pena de indeferimento da inicial. Findo o prazo, com ou sem cumprimento, voltem-me os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO -
21/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:08
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:13
Declarada incompetência
-
22/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 04:32
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 03:58
Decorrido prazo de Fernando Antônio de Araújo Paes em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:41
Decorrido prazo de Fernando Antônio de Araújo Paes em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 04/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:51
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
02/06/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:58
Outras Decisões
-
29/05/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 08:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:42
Outras Decisões
-
19/04/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 04:29
Decorrido prazo de Fernando Antônio de Araújo Paes em 04/02/2022 23:59.
-
01/12/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:24
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 19:51
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/11/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 22:21
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/09/2020 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2020 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2020 10:41
Expedição de Mandado.
-
17/04/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 17:36
Outras Decisões
-
24/07/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 14:17
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 10:10
Decorrido prazo de Bradesco em 06/09/2018.
-
27/04/2018 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2018 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2018 12:04
Expedição de Mandado.
-
16/02/2018 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 16:50
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2018 16:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2017 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/11/2017 23:59:59.
-
25/11/2017 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/11/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2017 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 12:06
Conclusos para decisão
-
23/10/2017 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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