TJRN - 0856542-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0856542-05.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANISIO BATISTA FILHO REU: ROBERTO ADAURI DA SILVA, EUTRÓPIO LUIS MARTINS DA SILVA, TOP NATAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A.
DESPACHO Diante das informações da parte autora, no Id n.º 152489492, de que a empresa não existe mais, tendo sido baixada, tendo o seu proprietário sido devidamente citado no presente processo, Sr.
Roberto Audari.
Sendo assim, devidamente citadas as partes, e sem provas requeridas, deve o processo seguir para julgamento P.I.
NATAL/RN, 17 de julho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
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24/05/2025 00:12
Decorrido prazo de Alessandro de Carvalho Cavalcante em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:42
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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06/05/2025 02:48
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0856542-05.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANISIO BATISTA FILHO Réu: FABIO ROBERTO NUNES SILVA e outros (4) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, TOP NATAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 29 de abril de 2025.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:43
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 08:34
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 05:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0856542-05.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANISIO BATISTA FILHO REU: FABIO ROBERTO NUNES SILVA, ROBERTO ADAURI DA SILVA, EUTRÓPIO LUIS MARTINS DA SILVA, TOP NATAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A.
DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária.
A parte autora atravessou petição nos autos, no ID n.º 146646108, onde, diante na não localização do réu Fábio Roberto, reitera o pedido feito na petição de id nº 141339281, a qual não foi apreciada, onde foi requerido que o Sr.
Fábio fosse excluído do polo passivo.
Defiro o pedido.
Na mesma oportunidade, requer que seja decretada a a revelia referente ao Sr.
Roberto Adauri. É possível analisar, novamente na certidão nº 133910248, a juntada de AR positivo, referente a citação do Sr.
Roberto Adauri, com recebimento em 26 de agosto de 2024.
Assiste razão ao autor, visto que transcorreu o prazo para apresentação de contestação, ensejando que seja decretada revelia, referente ao Sr.
Roberto Adauri, nos termos do artigo do 344 do Código de Processo Civil e seguintes.
Defiro o pedido.
Decreto a revelia do réu Roberto Adauri.
Quanto ao réu Banco PAN diz que o mesmo continua a descumprir a liminar deferida de id nº 113675905, e incluiu o nome do Autor no SERASA, devendo ser penalizada conforme multas estabelecidas.
Desse modo, intime-se o Banco Pan para, em 10 dias, manifestar-se a acerca dos cumprimento da decisão liminar deferida de id nº 113675905, bem como à inclusão do Autor no SERASA.
Oficie-se ao SERASA para que dê cumprimento à liminar deferida nestes autos, no id nº 113675905, e exclua o nome do autor do cadastro, no que se refere à dívida aqui discutida.
P.I.
NATAL/RN, 10 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 02:39
Decorrido prazo de Alessandro de Carvalho Cavalcante em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo de Alessandro de Carvalho Cavalcante em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:29
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 08:32
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 06:02
Juntada de diligência
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30/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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30/01/2025 02:03
Decorrido prazo de Alessandro de Carvalho Cavalcante em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:31
Decorrido prazo de Alessandro de Carvalho Cavalcante em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0856542-05.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANISIO BATISTA FILHO REU: FABIO ROBERTO NUNES SILVA, ROBERTO ADAURI DA SILVA, EUTRÓPIO LUIS MARTINS DA SILVA, TOP NATAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A.
DESPACHO Indefiro, por hora, o pedido formulado na petição ID 134480135, uma vez que o demandante não logrou êxito em comprovar que adotou providências destinadas à localização do demandado, para fins de citação.
Intime-se o demandante para, no prazo de 10 dias, informar o endereço atualizado do demandado FABIO ROBERTO NUNES ou requerer o que entender de direito com o intento de localizá-lo.
P.I.
Natal/RN, 5 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 04:58
Decorrido prazo de Alessandro de Carvalho Cavalcante em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:16
Decorrido prazo de Alessandro de Carvalho Cavalcante em 22/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO ADAURI DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:33
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2024 08:25
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0856542-05.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANISIO BATISTA FILHO Réu: FABIO ROBERTO NUNES SILVA e outros (4) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID 131464960.
Natal, 17 de outubro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 12:15
Juntada de diligência
-
16/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 02:01
Decorrido prazo de Alessandro de Carvalho Cavalcante em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:01
Decorrido prazo de Alessandro de Carvalho Cavalcante em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 20:41
Juntada de diligência
-
24/04/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 20:39
Juntada de diligência
-
23/04/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/04/2024 05:52
Decorrido prazo de ANISIO BATISTA FILHO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 05:52
Decorrido prazo de Alessandro de Carvalho Cavalcante em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 05:52
Decorrido prazo de LARISSA CAMPOS CAVALCANTE em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 05:37
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:26
Decorrido prazo de Eutrópio Luis Martins da Silva em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:51
Decorrido prazo de Alessandro de Carvalho Cavalcante em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de Alessandro de Carvalho Cavalcante em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 05:49
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 05:49
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 24/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 23:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/01/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2024 16:37
Juntada de diligência
-
20/12/2023 03:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2023 16:02
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:27
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/11/2023 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:14
Outras Decisões
-
28/11/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:27
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 20:23
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 20:23
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 05:07
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 05:07
Decorrido prazo de Alessandro de Carvalho Cavalcante em 31/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:28
Decorrido prazo de LARISSA CAMPOS CAVALCANTE em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:00
Outras Decisões
-
17/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/10/2023 14:03
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/09/2023 22:04
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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