TJRN - 0801256-98.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:30
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 23:15
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2025 09:02
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801256-98.2022.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VILMA LIMA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Intimada para cumprimento voluntário da dívida, a parte executada ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução (ID 113306947) e depositou o valor de R$ 19.762,47 (dezenove mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) em garantia do Juízo (ID 113950224).
A parte exequente apresentou manifestação rechaçando as teses aventadas na impugnação (ID 115575898).
Diante da discordância entre as partes acerca do valor devido, determinou-se a realização de perícia contábil (ID 133904820), contudo, como o Banco demandado não depositou o valor referente aos honorários periciais foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença e determinado o bloqueio de valores referentes à multa e aos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC (ID 136479063).
Por fim, realizada a penhora do valor remanescente e devidamente expedidos os alvarás em favor da exequente e sua causídica (ID 147228261), vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, uma vez que a impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada e determinou-se o bloqueio dos valores referentes às penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC.
Por sua vez, os alvarás para levantamento dos valores foram devidamente expedidos, não mais havendo valores depositados em contas judiciais vinculadas ao processo.
Portanto, restando satisfeita a obrigação, o processo deve ser extinto, com resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos arts. 924, inc.
II e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. À Secretaria para que certifique a existência de custas a serem adimplidas pela parte executada, devendo providenciar o cadastro da cobrança.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes e comunicações necessários.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 02:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801256-98.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: VILMA LIMA DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o bloqueio foi frutífero, INTIMO o executado, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§2º e 3º).
CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Servidora (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 04:01
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES MORAIS em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 21:13
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
06/12/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
03/12/2024 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 03:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parelhas Vara Única da Comarca de Parelhas PROCESSO Nº 0801256-98.2022.8.20.5123 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo o Banco executado para, em 15 dias, o valor dos honorários periciais e, se quiser, apresentar manifestação, conforme art. 465, §1º, do CPC. .
PARELHAS, 22 de outubro de 2024.
CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Servidor -
22/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:12
Outras Decisões
-
17/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:04
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 04:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 01:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 22:01
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:11
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:12
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2023 20:12
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2022 13:06
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:24
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:15
Audiência conciliação não-realizada para 12/09/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
10/09/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 12:02
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2022 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:58
Audiência conciliação designada para 12/09/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
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29/07/2022 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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