TJRN - 0853869-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0853869-10.2021.8.20.5001 REQUERENTE: CENTRO UNIVERSITÁRIO FACEX - UNIFACEX REQUERIDO: NILDE CRISTIANE EUGENIA MARQUES, MARQUES & MATIAS LTDA - EPP Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de maneira inversa, isto é, para estender à pessoa jurídica a condenação que recaiu sobre a pessoa física.
A contraparte falou a respeito. É o que importa relatar.
Decido.
DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de maneira inversa porque, de fato, houve (ou está havendo) abuso da personalidade, na modalidade desvio de finalidade, na medida em que a pessoa jurídica está sendo utilizada para lesar a credora, isto é, para dificultar ou impossibilitar o pagamento desta ação (Artigo 50, caput e §1º, do Código Civil).
E assim está sendo utilizada porque não é crível que, depois de tantos anos de ação, a pessoa executada ainda não tenha demonstrado qualquer patrimônio ou renda que viabilize o pagamento, em especial quando existe uma pessoa jurídica, da qual é sócia, que está ativa e operante --- exatamente o contrário, do ponto de vista financeiro, da integrante pessoa física.
Logo, em assim sendo, mesmo pela Teoria Maior da Desconsideração (Artigo 50 do Código Civil),impõe-se o deferimento que ora PROCEDO.
DETERMINO a inclusão da pessoa jurídica como litisconsorte passiva no cadastro processual, então, com conclusão para decisão quanto a atos de penhora depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 06:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:01
Decorrido prazo de executada em 30/06/2025.
-
01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARQUES & MATIAS LTDA - EPP em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 09:15
Juntada de diligência
-
28/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0853869-10.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO UNIVERSITÁRIO FACEX - UNIFACEX REQUERIDO: NILDE CRISTIANE EUGENIA MARQUES, MARQUES & MATIAS LTDA - EPP D E S P A C H O PROCEDA-SE a intimação via Oficial de Justiça, retornando em conclusão depois dos 15 (quinze) dias de prazo para falar sobre o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0853869-10.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Centro Universitário FACEX - UNIFACEX Réu: NILDE CRISTIANE EUGENIA MARQUES e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 151435391, requerendo o que entender de direito.
Natal, 15 de maio de 2025.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:27
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2025 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2025 05:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0853869-10.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO UNIVERSITÁRIO FACEX - UNIFACEX EXECUTADO: NILDE CRISTIANE EUGENIA MARQUES DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira --- quando deverá se pronunciar sobre o pedido de desconsideração inversa.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
10/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:57
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2025 15:56
Decorrido prazo de Executada em 12/03/2025.
-
15/02/2025 00:22
Decorrido prazo de NILDE CRISTIANE EUGENIA MARQUES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:07
Decorrido prazo de NILDE CRISTIANE EUGENIA MARQUES em 14/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 13:19
Juntada de diligência
-
05/12/2024 21:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
05/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
06/11/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0853869-10.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Centro Universitário FACEX - UNIFACEX Réu: NILDE CRISTIANE EUGENIA MARQUES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a intimação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte ré/executada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, ou requerer o que entender de direito.
Natal, 23 de outubro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:19
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 14:47
Juntada de diligência
-
03/07/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:07
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
28/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 06:05
Decorrido prazo de NILDE CRISTIANE EUGENIA MARQUES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 06:05
Decorrido prazo de NILDE CRISTIANE EUGENIA MARQUES em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:44
Juntada de diligência
-
01/12/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 13:10
Processo Reativado
-
13/09/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 14:08
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
13/05/2023 01:36
Decorrido prazo de NILDE CRISTIANE EUGENIA MARQUES em 12/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:53
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 01:49
Decorrido prazo de NILDE CRISTIANE EUGENIA MARQUES em 25/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 21:29
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:31
Juntada de carta de ordem devolvida
-
25/07/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:28
Juntada de carta de ordem devolvida
-
06/06/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 09:43
Juntada de carta de ordem devolvida
-
11/04/2022 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 23:13
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 23:12
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
20/01/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 09:26
Juntada de carta de ordem devolvida
-
09/11/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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