TJRN - 0858305-07.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 05:41
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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07/12/2024 04:41
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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07/12/2024 01:06
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0858305-07.2024.8.20.5001 Parte autora: DANIEL LUIZ SOUSA DE LIMA Advogado(s) do reclamante: Rafael Ferreira Silva - OAB/MG 210.762 Parte ré: Banco do Brasil S/A e outros Advogado(s) do reclamado: Leslie Tamara Torres Panta OAB/RN 21107 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Após o pregão de praxe, aberta a presente audiência, constatou-se a presença do autor e seu Advogado, bem como da Advogada do requerido Banco do Brasil S/A, ausente a parte ré Bradesco S/A.
Não foi possível a celebração de acordo entre as partes.
Em seguida, pela ordem "Em relação ao Banco Bradesco, gostaria de pedir a aplicação do art. 104 A §2º da lei de superendividamento que alterou o CDC, requerendo a suspensão da exigibilidade do débito e a suspensão dos encargos de mora e a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida.
Paralelo a isso, requeremos também a juntada do plano de pagamento com a errata, incluindo Banco Bradesco, o que fará após a audiência".
Findo o ato, a MM Juíza determinou a conclusão dos autos para decisão.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o termo, que vai devidamente assinado.
Natal/RN, 28 de novembro de 2024 DANIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES DE ARAUJO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:44
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 28/11/2024 10:00 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 10:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:20
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2024 11:29
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/11/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 15:15
Publicado Citação em 24/10/2024.
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24/10/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:24
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO-AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO Processo: 0858305-07.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DANIEL LUIZ SOUSA DE LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A.
Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): BANCO BRADESCO S/A.(Citação eletrônica-Pje) Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
INTIMADA para audiência de conciliação entre as partes, na forma do Art. 104-A, da lei 8078/90 para o dia 28 de novembro de 2024, pelas 10:00h , a ser realizada na forma digital, considerando que o processo tramita na modalidade 100% digital, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjVkNDI0MDQtYjYwNi00NzFlLTkyY zQtMjJkYzkyYjYxYTQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f 8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229fab0d51-11f4-4f60-b7d6 614c8d91dfe2%22%7d No mesmo ato, proceda à CITAÇÃO da referida parte passiva para oferecer resposta (escrita por advogado) ao pedido contido na referida ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da data da realização da audiência de conciliação ou demais hipóteses previstas no artigo 335 do CPC/2015.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO:A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e em seguida inserindo o número da chave de acesso de cada documento identificado : 24082913295302100000121212409 e 24100110055707700000123723829(inicial) e 24102112041315100000125205698(Decisão), sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 22 de outubro de 2024.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 21:18
Juntada de diligência
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22/10/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 14:56
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 28/11/2024 10:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 05:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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